Art. 105 da Lei 9.610/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 105 da Lei 9.610/1995
63 decisões do STJ citam o art. 105 da Lei 9.610/1995, de 2012 a 2023; 85,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 105 da Lei 9.610/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 105 da Lei 9.610/1995.
- STJREsp 1.903.604MonocráticaConcedidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 16/03/2023civil
PROCESSO CIVIL. LEI DE DIREITOS AUTORAIS. ECAD. UTILIZAÇÃO DE COMPOSIÇÕES MUSICAIS NÃO AUTORIZADAS. BOATE/CASA DE DIVERSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. TUTELA INIBITORIA. CABIMENTO. ART. 105, LEI 9610/98. PRECEDENTES DO STJ. REFORMA PARCIAL…
- STJREsp 1.810.993MonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 06/10/2022civil
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. TUTELA INIBITÓRIA. ART. 105 DA LEI N. 9.610/98. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE OBRAS AUTORAIS SEM AUTORIZAÇÃO. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, a execução de obras musicais e audiovisuais sem prévia e…
- STJREsp 1.392.285/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 02/06/2020
Diante do exposto, dá-se provimento ao recurso especial para determinar que a multa diária eventualmente recolhida destine-se ao ECAD. Publique-se. Brasília, 03 de abril de 2020. Ministro RAUL ARAÚJO Relator
- STJREsp 1.603.586/SCMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 24/04/2020
Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pedido inicial da parte autora e parcialmente procedente o pedido veiculado na reconvenção do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD (afastada a multa do regulamento), incluindo-se as…
- STJREsp 1.583.126/RSMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 20/04/2020
Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pedido da ação movida pelo recorrido, Apartes - Hotel São José Ltda - ME, bem como para julgar parcialmente procedente o pedido da reconvenção. Honorários da ação declaratória em favor do ECAD, no percentual…
- STJREsp 1.599.758/SPMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 20/04/2020civil
Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para determinar que os juros de mora incidam desde o evento danoso, para admitir a cobrança também em relação às obras de artistas estrangeiros, bem como para admitir a concessão da tutela inibitória, a ser especificada pelo juízo de…
- STJREsp 1.852.148/RSMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 14/04/2020
Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para deferir a tutela inibitória, bem como para que os honorários incidam à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ressalvada a concessão da assistência judiciária. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de abril de 2020…
- STJREsp 1.862.097/SPMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 14/04/2020
Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para julgar parcialmente procedente o pedido inicial relativo à cobrança de direitos autorais pela disponibilização de TV nos quartos de hotel, devendo o juízo singular determinar as medidas necessárias para a consecução da tutela…
- STJREsp 1.801.519/RSMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 14/04/2020civil
Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para julgar parcialmente procedente o pedido inicial formulado pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD. Custas pela parte ré e honorários fixados em 10% (dez por cento) do conteúdo econômico perseguido pelo autor…
- STJREsp 1.714.739/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 13/04/2020
Ante o exposto, conheço do recurso especial e lhe dou provimento, nos termos da fundamentação. Advirto as partes que a opos ição de incidentes manifestamente improcedentes e protelatórios dará azo à aplicação das penalidades legalmente previstas. Intimem-se. Brasília, 07 de abril de 2020. Ministro…