Art. 13 da Lei 9.611/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 13 da Lei 9.611/1998
27 decisões do STJ citam o art. 13 da Lei 9.611/1998, de 2007 a 2025; 7,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 9.611/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF3 citam o art. 13 da Lei 9.611/1998, de 2022 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 9.611/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJSC cita o art. 13 da Lei 9.611/1998, em 2023; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSC na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 9.611/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 13 da Lei 9.611/1998.
- TRF3Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Adriana Pileggi de Soveral3ª Turmapublicada em 11/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. AVARIA DE MERCADORIA IMPORTADA SOB CONTROLE ADUANEIRO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TRANSPORTADOR AÉREO. PRESUNÇÃO LEGAL DE RESPONSABILIDADE. DECRETO-LEI Nº 37/66 E DECRETO Nº 4.543/2002. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM…
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- STJAREsp 2.881.650/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 23/10/2025civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Nos termos do § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em art. 85, desfavor da parte recorrente para R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais). Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de outubro de 2025 Ministro Humberto Martins…
- STJREsp 1.863.103/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 13/02/2025civil
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial em virtude da ocorrência da decadência e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com base no art.487, II e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, fica prejudicada a análise das demais insurgências do…
- TJSCSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Vitoraldo Bridi6ª Câmara de Direito Comercialjulgada em 19/10/2023publicada em 19/10/2023
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DO VALOR SUPORTADO PELA AUTORA PELO EXTRAVIO DE CARGA DA SEGURADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO E COM ELE SERÁ…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab4ª Turmapublicada em 28/06/2022processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. - Não há vício algum apto a ensejar a integração do julgado, nem mesmo para fins de prequestionamento. A embargante pretende, na verdade, a rediscussão do julgado, o que é inviável nesta via recursal. -…
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- STJREsp 1.573.122/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2020
ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão que apreciou os embargos de declaração e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que seja realizado novo julgamento com o expresso enfrentamento das questões aqui tidas por omitidas…
- STJREsp 1.591.930/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 03/04/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de março de 2019. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAREsp 1.442.347/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 14/03/2019
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de março de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.484.388/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 04/04/2018tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ e a Súmula 568/STJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de abril de 2018. Ministro Og Fernandes Ministro
- STJREsp 1.244.074/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 21/02/2018tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de fevereiro de 2018. Ministro Og Fernandes Ministro