Art. 1º da Lei 9.613/1999
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.613/1999
4 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.613/1999, de 2020 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.613/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 9.613/1999, de 2004 a 2021; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.613/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.613/1999.
- STJHC 1.087.317/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/04/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no -E, IV, o ambos do art. 21 c/c art. 210, RISTJ, . indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de abril de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico…
- STJHC 789.533/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 27/09/2024penal
HABEAS CORPUS. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, ART. 2º, CAPUT, DA LEI N. 12.850/2013, E ART. 1º, CAPUT, DA LEI N. 9.613/1999. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PERDA DO OBJETO. Writ prejudicado.
- STJAREsp 2.042.909/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/09/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 03 de setembro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA43259330 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 03/09/2024 21:02:49 Código…
- STFARE 1.347.445/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 05/10/2021publicada em 06/10/2021penal
- STJRHC 120.936/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 22/05/2020penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do RISTJ, nego proviment o ao recurso ordinário em habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 19 de maio de 2020. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
- STFHC 84.629/PRAcórdãoConcedidoRel. Min. Eros GrauPrimeira Turmajulgada em 21/09/2004publicada em 19/11/2004penal
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. ATIPICIDADE. REEXAME DE PROVAS. DELITO ANTECEDENTE. 1. O habeas-corpus, por seu rito sumário, não comporta o exame da alegação de ausência do elemento subjetivo, a fim de chegar-se à atipicidade da conduta…