Art. 61 da Lei 9.615/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 61 da Lei 9.615/1998
23 decisões do STJ citam o art. 61 da Lei 9.615/1998, de 2006 a 2021; 4,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 61 da Lei 9.615/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do CARF cita o art. 61 da Lei 9.615/1998, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 61 da Lei 9.615/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 61 da Lei 9.615/1998.
- CARFAcórdão 2201-009.695AcórdãoNegadoRel. Cons. Carlos Alberto do Amaral AzeredoPrimeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seçãojulgada em 04/10/2022publicada em 01/11/2022tributario
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. SIMULAÇÃO. É procedente o lançamento fiscal que, amparado em robustos elementos de prova, imputa a responsabilidade tributária a quem tem efetivamente relação pessoal e direta…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 1.177.426MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 22/11/2021tributario
- STJREsp 1.717.579AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/05/2021tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF. SUJEIÇÃO PASSIVA. ATIVIDADE DE BINGOS. ENTIDADE DESPORTIVA. LEGITIMIDADE. INOPONIBILIDADE DAS CONVENÇÕES PARTICULARES AO FISCO. ART. 123 DO CTN. I - Consoante o decidido…
- STJAREsp 1.542.868MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/04/2021tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se.
- STJAREsp 1.044.396/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 17/09/2019tributario
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial (art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de setembro de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 1.472.745/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 13/05/2019tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJEDcl no REsp 1.237.472/SCMonocráticaParcialRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 26/02/2019
Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para reconsiderar a decisão agravada (e-STJ fl. 151) e afastar a deserção, e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que supra a…
- STJAREsp 877.153/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 28/08/2018tributario
Pelo exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 20 de agosto de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 1.166.115/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/12/2017tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RI/STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 1º de dezembro de 2017. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAREsp 1.128.469/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 30/11/2017tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de novembro de 2017. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator