Vade Mecum · Lei 9.624/1998

Art. 2.225 da Lei 9.624/1998

Norma
Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998
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Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2.225 da Lei 9.624/1998

6 decisões do STJ citam o art. 2.225 da Lei 9.624/1998, em 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2.225 da Lei 9.624/1998; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes que citam o art. 2.225 da Lei 9.624/1998.

  1. STJAREsp 3.158.276/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/05/2026administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Documento eletrônico VDA57010898 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 24/05/2026…

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  2. STJREsp 2.199.746/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 20/05/2026administrativo

    Isso posto, com fundamento no § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em art. 255, parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do da art. 25 e do enunciado da . Lei 12.016/2009 Súmula 105/STJ Intimem-se. Brasília, . 18 de maio de…

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  3. STJAREsp 3.116.914/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/05/2026administrativo

    Ante o exposto, nos termos do parágrafo único, II, , do Regimento art. 253, a Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 14 de maio de 2026 Documento eletrônico…

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  4. STJAREsp 3.101.729/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/05/2026administrativo

    Ante o exposto, nos termos do parágrafo único, II, , do Regimento art. 253, a Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 14 de maio de 2026 Ministro Francisco Falcão…

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  5. STJAREsp 3.168.145/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 14/05/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. QUINTOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DO TEMA N. 880 DO STJ. FICHAS…

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  6. STJAREsp 3.079.628/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/03/2026administrativo

    Ante o exposto, nos termos do parágrafo único, II, , do Regimento art. 253, a Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 06 de março de 2026 Documento eletrônico…

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