Art. 2º da Lei 9.625/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 9.625/1998
24 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 9.625/1998, de 2009 a 2024; 54,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 9.625/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 9.625/1998.
- TRF1Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Euler de Almeida Silva Junior9ª Turmapublicada em 05/10/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N° 0005019-15.1997.4.03.6000. REAJUSTE DE 28,86%. APELAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. TEMA 1.458 DO STJ. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE (GDP). VALOR FIXO. INCLUSÃO NA BASE DE…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral Po9ª Turmapublicada em 25/06/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. LEGITIMIDADE ATIVA DE SINDICATO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE (GDP). ÓBITO DE SUBSTITUÍDOS. CRÉDITO DE…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo Velasco Nascimento Albernaz1ª Turmapublicada em 25/06/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DE SERVIDOR LOTADO FORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICABILIDADE DO TEMA 1.075 DO…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Euler de Almeida Silva JuniorPrimeira Turmapublicada em 14/05/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO EMBARGADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas pela Fundação Universidade de Brasília – FUB…
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- STJAgInt no REsp 1.883.678/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Paulo Sérgio DominguesPrimeira Turmapublicada em 07/03/2024processual_civil
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE 28,86%. VALOR FIXO. GDP. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o reajuste de 28,86% incide sobre as gratificações que têm como forma de cálculo valor fixo. Esse é o caso da Gratificação de…
- STJREsp 2.115.636/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/03/2024administrativo
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VIOLAÇÃO DO ART, 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDA - GDP. REAJUSTE DE 28,86%. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
- STJREsp 1.888.742/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/10/2020administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2020. MINISTRO MAURO…
- STJAREsp 1.680.319/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/08/2020administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 10 de agosto de 2020. Sérgio Kukina Relator
- STJREsp 1.287.097/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 20/04/2020administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento, para determinar o retorno dos autos à instância de origem, para afastamento do vício de fundamentação apontado…
- STJAgInt no REsp 1.671.391/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 26/09/2017publicada em 29/09/2017administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. GDP. FORMA DE CÁLCULO. VALOR FIXO. INCIDÊNCIA DO REAJUSTE DE 28,86%. 1. A não impugnação de fundamento suficiente para manter o…