Art. 6º da Lei 9.630/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 9.630/1998
133 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 9.630/1998, de 1999 a 2017; 3,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 9.630/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 6º da Lei 9.630/1998, de 2008 a 2012; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 9.630/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 9.630/1998.
- STJREsp 1.273.015/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/09/2017previdenciario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 1º de setembro de 2017. Ministro Sérgio Kukina, Relator
- STFRE 597.970/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 28/08/2012publicada em 31/08/2012
- STFRE 527.527/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 16/05/2011publicada em 24/05/2011
- STJREsp 913.124/ALAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 03/08/2010publicada em 24/08/2010tributario
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INATIVOS E PENSIONISTAS. MP 1.415/96. LEI 9.630/98. ISENÇÃO. DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. 1. Cumpre destacar que o exame da exigibilidade da contribuição instituída pela MP 1.415/96 é matéria reservada ao Supremo…
- STJAgRg no AgRg no REsp 1.143.477/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/04/2010tributario
Diante disso, deve o Tribunal a quo manifestar-se expressamente sobre o tema tratado nos embargos declaratórios, sob pena de malferimento da ampla defesa, uma vez inviável o conhecimento da matéria na instância superior. Com essas considerações, dou provimento ao recurso especial para anular o…
- STJREsp 960.938/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Teori Albino ZavasckiPrimeira Turmajulgada em 03/09/2009publicada em 21/09/2009
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS. MP 1.415/96 E REEDIÇÕES. LEI 9.630/98. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CORTE ESPECIAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DESDE A ORIGEM. STF. RECURSO…
- STJREsp 650.154/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 22/06/2009tributario
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de junho de 2009. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator
- STJREsp 934.534/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 26/02/2009
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2009. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 929.567/RJMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 17/02/2009
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido." (REsp 516.747/CE, 2ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 6.2.2007, p. 280) “PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – RECURSO ESPECIAL – CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR INATIVO – M.P. 1.415/96, ART. 7º - DISPOSIÇÃO EXCLUÍDA…
- STJAg 1.077.637/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 16/12/2008administrativo
Diante do exposto, nego provimento ao Agravo de Instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de novembro de 2008. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator