Vade Mecum · Lei 9.648/1998

Art. 1º da Lei 9.648/1998

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.648/1998

5 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 9.648/1998, de 2007 a 2015; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.648/1998; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2007 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 9.648/1998, em 2004; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.648/1998; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2004, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.648/1998.

  1. STFADI 1.923/DFAcórdãoParcial
    Rel. Min. Ayres BrittoTribunal Plenojulgada em 16/04/2015publicada em 17/12/2015

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TERCEIRO SETOR. MARCO LEGAL DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS. LEI Nº 9.637/98 E NOVA REDAÇÃO, CONFERIDA PELA LEI Nº 9.648/98, AO ART. 24, XXIV, DA LEI Nº 8.666/93. MOLDURA CONSTITUCIONAL DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO E…

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  2. STFRE 838.648 AgR/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 07/04/2015publicada em 26/05/2015

    Agravo regimental no recurso extraordinário. Conselhos de fiscalização profissional. Natureza de autarquia. Servidor. Estabilidade. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de que os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquia e aos seus servidores se…

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  3. STFADI 1.923 MC/DFAcórdãoProvido
    Rel. Min. Ilmar GalvãoTribunal Plenojulgada em 01/08/2007publicada em 21/09/2007

    MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1.998. QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS. INCISO XXIV DO ARTIGO 24 DA LEI N. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1.993, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 9.648, DE 27 DE MAIO DE 1.998. DISPENSA DE…

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  4. STJAg 551.528/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 12/02/2004

    Quanto ao ponto, consignou o Tribunal de origem que: "No caso concreto, percebe-se que a empresa está contratando particular para atuar no ramo de entrega de documentos, fato que implica invasão na atividade pública monopolizada pela União Federal e executada, por delegação, pela Empresa…

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  5. STFADI 1.923 MC/DFInformativoNão classificado
    Rel. Min. Ilmar GalvãoTribunal Plenojulgada em 01/08/2007administrativo
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  6. STFADI 1.923/DFInformativoNão classificado
    Rel. Min. Ayres BrittoTribunal Plenojulgada em 16/04/2015constitucional
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