Art. 4º da Lei 9.650/1998
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 9.650/1998
8 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 9.650/1998, de 2006 a 2023; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 9.650/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 4º da Lei 9.650/1998, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 9.650/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 9.650/1998.
- TCUAcórdão 1983/2025AcórdãoNão classificadoRel. Min. Antonio AnastasiaPlenáriojulgada em 27/08/2025publicada em 27/08/2025administrativo
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DOS ASPECTOS FISCAIS E DE CONFORMIDADE DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DA UNIÃO PARA 2026 (PLN 2/2025-CN). INDÍCIOS DE IMPRECISÃO NAS PROJEÇÕES ECONÔMICAS E FISCAIS (SUPERESTIMAÇÃO DE RECEITAS E PREMISSAS OTIMISTAS). DEFICIÊNCIAS EM INFORMAÇÕES E CRITÉRIOS…
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- TCUAcórdão 1679/2024AcórdãoNão classificadoRel. Min. Antonio AnastasiaPlenáriojulgada em 21/08/2024publicada em 21/08/2024administrativo
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DOS ASPECTOS FISCAIS E DE CONFORMIDADE DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DA UNIÃO PARA 2025 (PLN 3/2024-CN). IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS. EXPEDIÇÃO DE ALERTAS AO PODER EXECUTIVO FEDERAL. EXPEDIÇÃO DE CIÊNCIA AO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO E AO…
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- STFRcl 62.773 AgR/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 14/03/2024publicada em 15/03/2024
- TCUAcórdão 2230/2023AcórdãoNão classificadoRel. Min. Jhonatan de JesusPlenáriojulgada em 01/11/2023publicada em 01/11/2023administrativo
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO ACERCA DOS ASPECTOS FISCAIS E DE CONFORMIDADE SOBRE O PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DA UNIÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 (PLN 4/2023). IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS NA GESTÃO FISCAL E IMPROPRIEDADES. EXPEDIÇÃO DE CIÊNCIA. ENCAMINHAMENTO DE INFORMAÇÕES A…
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- STJREsp 1.859.434/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 23/08/2023civil
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PROCEDÊNCIA. JULGAMENTO POR MAIORIA. CPC/73. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. DESPROVIMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 530 DO CPC/73. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VOTO DIVERGENTE NOS AUTOS. IRREGULARIDADE NÃO OPORTUNAMENTE APONTADA NOS AUTOS…
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Silvio Wanderley do Nascimento Lima7ª Turma Especializadajulgada em 26/10/2022publicada em 28/10/2022
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. ADEQUAÇÃO DA MULTA. MEMORIAL DE CÁLCULOS. APRESENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.REGULARIDADE. 1. A decisão agravada, na execução de multas administrativas (art. 44, da Lei nº 4.595/64, e art.12, da Lei nº…
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- TCUAcórdão 2183/2022AcórdãoNão classificadoRel. Min. Aroldo CedrazPlenáriojulgada em 05/10/2022publicada em 05/10/2022administrativo
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO ACERCA DOS ASPECTOS FISCAIS E DE CONFORMIDADE SOBRE O PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DA UNIÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 (PLN 5/2022). IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS FISCAIS E IMPROPRIEDADES. EXPEDIÇÃO DE ALERTAS AO PODER EXECUTIVO FEDERAL E ENVIO DE…
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- TCUAcórdão 2688/2021AcórdãoNão classificadoRel. Min. Aroldo CedrazPlenáriojulgada em 17/11/2021publicada em 17/11/2021administrativo
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO ACERCA DOS ASPECTOS FISCAIS E DE CONFORMIDADE SOBRE O PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DA UNIÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 (PLN 3/2021). IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS FISCAIS E IMPROPRIEDADES. EXPEDIÇÃO DE ALERTAS AO PODER EXECUTIVO FEDERAL E ENVIO DE…
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- STJREsp 1.792.815/SPMonocráticaParcialRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 16/08/2019
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para, reformando o acórdão recorrido, (i) julgar parcialmente procedente o pedido inicial, nos termos da fundamentação supra (observando-se a prescrição trienal e a inexibigilidade da multa moratória pretendida na inicial) e (ii) condenar…
- STJREsp 1.660.816/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/03/2018administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 08 de março de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora