Art. 1º da Lei 9.654/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.654/1998
10 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.654/1998, de 2010 a 2020; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.654/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF1 cita o art. 1º da Lei 9.654/1998, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.654/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF3 cita o art. 1º da Lei 9.654/1998, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.654/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.654/1998.
- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Gab. CPrimeira Turmapublicada em 09/02/2026
por unanimidade, deu provimento parcial à apelação da ré e à remessa oficial, a fim de reformar a sentença de primeiro grau e fixar o termo final do direito dos autores ao adicional noturno e à redução da hora noturna em 30 de junho de 2006, mantendo a improcedência do pedido para o período…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Candice Lavocat Galvao JobimPrimeira Seçãopublicada em 30/07/2025constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. REAJUSTE DE 28,86%. LEIS Nº 8.622/93 E 8.627/93. DIREITO RECONHECIDO. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. APELAÇÃO DESPROVIDA. REMESSA NÃO…
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- STJEDcl no REsp 1.243.428/PRMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/05/2020administrativo
Ante o exposto, acolho os Embargos Declaratórios, para sanar o erro material, a fim de tornar sem efeito a decisão de fls. 671/679e, e, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial, e, nessa parte, nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários…
- STJEREsp 1.577.881/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Seçãojulgada em 27/06/2018publicada em 09/08/2018administrativo
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO REAJUSTE. LEI 9.654/98. 1. Hipótese em que o Superior Tribunal de Justiça mantinha o entendimento de que a Lei 9.654/98 serve como termo final dos pagamentos das…
- STJREsp 1.601.191/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/12/2017administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de novembro de 2017. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAgRg no REsp 1.258.838/PRMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 24/11/2015administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 530/533e, e, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial da UNIÃO. O Recurso Especial de LYERN VAN GRISBACH WOCZIKOSKY e OUTROS (fls. 462/479e) será oportunamente julgado. I. Brasília (DF), 18 de novembro de 2015…
- STJEDcl no AgRg no REsp 1.415.895/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 13/10/2015publicada em 16/11/2015administrativo
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO AO ADVENTO DA LEI 9.654/98. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Com razão a…
- STJREsp 1.258.838/PRMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 17/08/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial da UNIÃO, para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedente o pedido formulado na petição inicial, e declaro prejudicado o Recurso Especial dos servidores, os quais deverão arcar com os ônus da…
- STJREsp 1.267.160/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 08/08/2014administrativo
Com essas considerações, nego provimento ao recurso especial dos servidores e dou provimento ao recurso especial da União para restabelecer os efeitos da sentença de fls. 249-253. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de agosto de 2014. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 61.420/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 18/11/2011administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 08 de novembro de 2011. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator