Art. 32 da Lei 9.656/2001
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 32 da Lei 9.656/2001
9 decisões do STJ citam o art. 32 da Lei 9.656/2001, de 2009 a 2018; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 32 da Lei 9.656/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 32 da Lei 9.656/2001.
- STJRMS 39.910/SEMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 12/04/2018
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 06 de abril de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA…
- STJAgRg no REsp 1.208.911/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/03/2011administrativo
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.208.911/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/02/2011administrativo
Diante do exposto, com fulcro no art. 544, § 3º, do CPC, conheço do Agravo e provejo o Recurso Especial. Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, consoante o disposto na Súmula 105 do STJ. Custas pelos impetrantes. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de dezembro de 2010…
- STJAgRg no REsp 992.705/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 26/10/2010publicada em 17/11/2010administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 557, § 1.º, DO CPC. RECURSO ESPECIAL. ART. 105, III, A E B, DA CF/1988. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIÇO NOTARIAL. ART. 14, DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF (ADI 363-1/SC, E ADI 1.573-7/SC). COISA…
- STJREsp 957.748/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 15/10/2010
474, do CPC, de sorte que, ainda que outro o rótulo da ação, veda-se-lhe o prosseguimento em prestígio à res judicata impedindo infirmar-se o resultado a que se alcançou na ação anterior. 8. A ofensa ao art. 535 do CPC não resta configurada quando o Tribunal de origem, embora sucintamente…
- STJREsp 992.705/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 08/10/2010administrativo
474, do CPC, de sorte que, ainda que outro o rótulo da ação, veda-se-lhe o prosseguimento em prestígio à res judicata impedindo infirmar-se o resultado a que se alcançou na ação anterior. 8. A ofensa ao art. 535 do CPC não resta configurada quando o Tribunal de origem, embora sucintamente…
- STJRE nos EDcl no REsp 948.580/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ari Pargendlerpublicada em 27/05/2010
Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 18 de maio de 2010. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente
- STJREsp 1.094.917/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 15/12/2009
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial (art. 557, caput, do CPC). Considerando que o recurso especial foi interposto anteriormente à EC 45/2004, decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos para o Egrégio Supremo Tribunal Federal a fim de que o Pretório Excelso possa apreciar o…
- STJREsp 948.580/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 06/10/2009publicada em 16/10/2009
PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA VERSANDO O MESMO PEDIDO FORMULADO EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM SEDE AÇÃO ORDINÁRIA. TRANSITO EM JULGADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE MANTEVE A DECISÃO INFDEFERITÓRIA. COISA JULGADA. 1. A ratio essendi da litispendência…