Art. 21 da Lei 9.657/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 21 da Lei 9.657/1998
4 decisões do STJ citam o art. 21 da Lei 9.657/1998, de 2019 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 21 da Lei 9.657/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TRF2 citam o art. 21 da Lei 9.657/1998, de 2024 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 21 da Lei 9.657/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF4 cita o art. 21 da Lei 9.657/1998, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 21 da Lei 9.657/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 21 da Lei 9.657/1998.
- TRF2Sem númeroAcórdãoParcialRel. Juiz Karla Nanci Grando6ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 27/05/2026publicada em 29/05/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CARREIRA DE TECNOLOGIA MILITAR. DECRETO Nº 84.669/1980. TEMA Nº 1.129/STJ. DISTINGUISHING. TEMA Nº 386/TNU. OMISSÃO PARCIAL CONFIGURADA. INTEGRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO SEM EFEITOS…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Andrei Pitten Velloso5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 30/04/2026publicada em 04/05/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Fabricio Fernandes de Castro8ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 28/05/2024publicada em 29/05/2024administrativo
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. MINISTÉRIO DA SAÚDE. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL. PLEITO DE CONTAGEM DO INTERSTÍCIO A PARTIR DA DATA DE EFETIVO EXERCÍCIO NO ÓRGÃO. POSSIBILIDADE. RESTRIÇÕES CRIADAS QUE NÃO ESTÃO PREVISTAS EM LEI. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TEMA 206 TNU. RECURSO DA…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Luis Eduardo Bianchi Cerqueira8ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 09/04/2024publicada em 10/04/2024administrativo
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. FIOCRUZ. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL. PLEITO DE CONTAGEM DO INTERSTÍCIO A PARTIR DA DATA DE EFETIVO EXERCÍCIO NO ÓRGÃO. POSSIBILIDADE. RESTRIÇÕES CRIADAS QUE NÃO ESTÃO PREVISTAS EM LEI. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TEMA 206 TNU. RECURSO DA PARTE RÉ…
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- STJAREsp 2.129.173MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 16/09/2022administrativo
Pelo exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Documento eletrônico VDA33840875 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJAREsp 1.875.543MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 21/09/2021administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo, para conhecer parcialmente do Recurso Especial Documento eletrônico VDA30187049 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete…
- STJREsp 1.791.827/PEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/09/2019
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o…
- STJREsp 1.796.761/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/04/2019
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC/2015)…