Art. 20 da Lei 9.661/2000
Texto
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Decisões que citam o art. 20 da Lei 9.661/2000
35 decisões do STJ citam o art. 20 da Lei 9.661/2000, de 2007 a 2024; 2,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 9.661/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STF citam o art. 20 da Lei 9.661/2000, de 2014 a 2019; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 9.661/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF2 cita o art. 20 da Lei 9.661/2000, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 9.661/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF3 cita o art. 20 da Lei 9.661/2000, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 9.661/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 20 da Lei 9.661/2000.
- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Luiz Alberto de Souza Ribeiro6ª Turmapublicada em 23/07/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR (TPS). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM EXAME Ação declaratória com repetição de indébito ajuizada por operadora de saúde contra a…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.173.552/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 03/12/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 211/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Firly Nascimento Filho4ª Turma Especializadajulgada em 20/02/2024publicada em 28/02/2024
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR. LEI 9.961/2000, ART 20, INC I. BASE DE CÁLCULO. DEFINIÇÃO NA RESOLUÇÃO RDC 10. INEXIGIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 97, IV, DO CTN. TEMA REPETITIVO 1.123 DO STJ. (IN)EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR - TSS…
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- STJREsp 1.507.449/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 12/03/2020
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa parte, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem majoração da verba honorária (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no Enunciado Administrativo n. 7 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília…
- STJREsp 1.811.494/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 10/03/2020tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial; e majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor a ser arbitrado na origem a título de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados, se aplicáveis, os…
- STJAREsp 1.626.013/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 11/02/2020tributario
Pelo exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18…
- STFARE 1.190.601/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 25/03/2019publicada em 27/03/2019
- STJAREsp 1.265.811/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 21/09/2018outro
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários recursais, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como…
- STJAREsp 1.270.728/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 13/04/2018tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de abril de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STFARE 898.808/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 04/09/2017publicada em 08/09/2017tributario