Art. 1º da Lei 9.677/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.677/1998
7 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.677/1998, de 2010 a 2018; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.677/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 9.677/1998, de 2009 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.677/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.677/1998.
- STFRE 1.327.218/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 22/10/2021publicada em 26/10/2021
- STJREsp 1.492.340MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 15/03/2021tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.
- STFRE 749.185/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 27/11/2019publicada em 03/12/2019
- STJREsp 1.714.850/ALMonocráticaProvidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 17/08/2018penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, I e III, do Regimento Interno do STJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento, para reconhecer o concurso formal entre os crimes tipificados nos art. 273 273 do CP e o do art. 33, § 1º, da Lei de Drogas. P. e I…
- STJREsp 1.631.384/RJMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 14/10/2016penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, V, "a", do Código de Processo Civil em vigor (Lei nº 13.105/2015) c/c artigo 3º do Código de Processo Penal, dou provimento ao recurso especial para determinar a aplicação do preceito secundário do artigo 33 da Lei 11.343/2006 ao crime descrito no…
- STJEDcl no REsp 1.595.871/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 28/09/2016tributario
932, III, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Com efeito, não vislumbro na decisão a omissão apontada. A decisão enfrentou sim o argumento da retroatividade de efeitos, consoante o seguinte trecho que, para o caso, aplicou a Súmula n. 284/STF, em razão…
- STJREsp 1.595.871/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 30/05/2016tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de maio de 2016. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 868.807/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 07/04/2016penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília, 04 de abril de 2016. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STFRE 749.185/RSMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/03/2014publicada em 28/03/2014tributario
- STFAC 2.456/DFMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 15/05/2013publicada em 01/08/2013