Art. 5º da Lei 9.702/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 9.702/1998
2 decisões do STF citam o art. 5º da Lei 9.702/1998, de 2020 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 9.702/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 9.702/1998.
- STFACO 1.602 AgR/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 29/03/2021publicada em 08/04/2021
Agravo interno em ação cível originária. 2. Administrativo e processual civil. 3. Ação de imissão na posse. 4. Cessão de uso concedida, a título gratuito, pelo INSS ao Estado de Pernambuco para o desenvolvimento de serviços educacionais nos idos de 1955. 5. Indenização/Taxa de ocupação prevista na…
- STFACO 1.602/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 11/09/2020publicada em 15/09/2020