Art. 23 da Lei 9.711/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 23 da Lei 9.711/1998
315 decisões do STJ citam o art. 23 da Lei 9.711/1998, de 2002 a 2026; 58,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 9.711/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam o art. 23 da Lei 9.711/1998, de 2005 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 9.711/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do CARF citam o art. 23 da Lei 9.711/1998, de 2021 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 9.711/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF1 cita o art. 23 da Lei 9.711/1998, em 2024; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 9.711/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 23 da Lei 9.711/1998.
- STJREsp 2.151.533/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 08/05/2026tributario
Isso posto, com fundamento no § 4º, I e II, do RISTJ, conheço art. 255, parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do art. 85…
- STJREsp 2.266.408/MGMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 14/04/2026tributario
- CARFAcórdão 1002-004.113AcórdãoNegadoRel. Cons. Andrea Viana Arrais EgyptoSegunda Turma Extraordinária da Primeira Seçãojulgada em 08/12/2025publicada em 28/01/2026tributario
Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2014 SIMPLES NACIONAL. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SERVIÇOS DE PORTARIA. ATIVIDADE IMPEDITIVA. EXCLUSÃO. A pessoa jurídica que realize serviço de Portaria por cessão ou locação de mão-de-obra não pode recolher tributos na forma do Simples Nacional. A exclusão…
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- CARFAcórdão 1001-003.987AcórdãoNegadoRel. Cons. Gustavo de Oliveira MachadoPrimeira Turma Extraordinária da Primeira Seçãojulgada em 04/08/2025publicada em 08/09/2025tributario
Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2014 OPÇÃO. ATIVIDADE VEDADA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CARACTERIZADA. Caracterizado o efetivo serviço de cessão de mão de obra, deve ser mantida a exclusão no SIMPLES NACIONAL.
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- STJREsp 1.973.229/AMMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/04/2025tributario
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para julgar procedentes os embargos à execução e extinguir a execução fiscal. Inverto os ônus sucumbenciais fixados na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 28 de abril de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento…
- CARFAcórdão 3202-002.372AcórdãoParcialRel. Cons. Jucileia de Souza LimaSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 13/02/2025publicada em 10/03/2025tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 PIS/COFINS. CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE PESSOA FÍSICA. DIREITO A CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE Por expressa vedação legal, não há possibilidade de apuração de crédito do PIS e da…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Rafael Lima da Costa13a Turmapublicada em 18/10/2024tributario
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SISTEMÁTICA DE RETENÇÃO. LEI Nº 9.711/98. ART. 128 DO CTN. OBRIGAÇÃO DE TERCEIROS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. CPC/1973. HONORÁRIOS MAJORADOS. APELAÇÃO DA ANTF NÃO…
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- STJREsp 1.729.697MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 29/06/2022tributario
Ante o exposto, conheço do recurso especial interposto por MASA DA AMAZONIA LTDA e dou-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que, prosseguindo no julgamento da apelação, aprecie a questão relativa à nulidade dos Processos Administrativos abordada em…
- CARFAcórdão 2401-010.135AcórdãoProvidoRel. Cons. Matheus Soares LeitePrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seçãojulgada em 03/12/2021publicada em 31/12/2021tributario
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1995 a 30/11/1998 DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Por ser matéria de ordem pública, a decadência da exigência tributária não se sujeita à preclusão, podendo ser apreciada até mesmo de ofício…
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- STJAREsp 1.578.376/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/12/2020tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 04 de dezembro de 2020. Sérgio Kukina Relator