Art. 7º da Lei 9.711/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 7º da Lei 9.711/1998
1.713 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 9.711/1998, de 2000 a 2019; 15,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 9.711/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
61 decisões do STF citam o art. 7º da Lei 9.711/1998, de 2003 a 2007; 9,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 9.711/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2007, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 7º da Lei 9.711/1998.
- TRF2Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Firly Nascimento Filho4ª Turma Especializadajulgada em 24/06/2024publicada em 28/06/2024processual_civil
TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA- CESSÃO DE MÃO DE OBRA-TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TI. RETENÇÃO DE 11%-SOBRE A NOTA FISCAL OU FATURA DE SERVIÇOS. ART. 31 DA LEI 8.212/1991. ART. 7º, § 6º, DA LEI Nº 12.546/11…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Susana Sbrogio Galia3ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 24/06/2024publicada em 24/06/2024
A 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STJREsp 1.448.382/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 24/05/2019previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ e a Súmula 568/STJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de maio de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.677.593/RJMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/03/2019previdenciario
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 20 de março de 2019. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.572.564/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 08/08/2018previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, para anular o acórdão proferido no julgamento dos Embargos de Declaração, e, como consequência, devolver os autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja proferido novo julgamento, suprindo os…
- STJAREsp 1.314.871/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 08/08/2018previdenciario
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do Agravo. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o…
- STJREsp 1.364.409/MGMonocráticaParcialRel. Min. Og Fernandespublicada em 20/10/2017previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou parcial provimento, para afastar os índices de correção do benefício aplicados indevidamente e limitar a condenação em honorários ao valor das…
- STJREsp 1.588.479/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/04/2016previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso V, do NCPC, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de abril de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.526.502/SEMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/02/2016previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial para que sejam adotados os índices de correção monetária conforme a jurisprudência acima colacionada. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de fevereiro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 663.714/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 26/03/2015previdenciario
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de março de 2015. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator