Art. 27 da Lei 9.714/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 27 da Lei 9.714/1997
3 decisões do STJ citam o art. 27 da Lei 9.714/1997, de 2022 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 27 da Lei 9.714/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 27 da Lei 9.714/1997.
- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado2ª Turmapublicada em 04/09/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0065967-95.2025.4.05.8000 APELANTE: EUDES HENRIQUE LIMA DE OMENA ADVOGADO do(a) APELANTE: NATALIA ROXO DA SILVA - SP344310 APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ALIENAÇÃO…
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- STJAREsp 3.007.250/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 04/11/2025civil
- STJAREsp 2.968.117/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 25/09/2025civil
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Com supedâneo no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais de 15% para 16% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Brasília, . 23 de setembro de 2025 Ministro RAUL ARAÚJO Relator…
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gilson Delgado Miranda35ª Câmara de Direito Privadojulgada em 22/08/2024publicada em 22/08/2024
APELAÇÃO. Compra e Venda de bem imóvel. Ação de rescisão contratual com pretensão de devolução de valores. Primitivo compromisso de compra e venda sucedido por escritura de venda e compra com cláusula de alienação fiduciária em garantia. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor…
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- STJAREsp 2.073.002MonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 05/08/2022civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Em atendimento ao disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, majoro os honorários devidos ao advogado da parte recorrida para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Documento…