Art. 1º da Lei 9.717/1999
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.717/1999
337 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.717/1999, de 2005 a 2016; 0,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.717/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 9.717/1999, em 2019; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.717/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.717/1999.
- TCE-PEAcórdão 337/2025/PEAcórdãoConcedidoRel. Cons. Marcos LoretoTribunal Plenojulgada em 26/02/2025publicada em 26/02/2025administrativo
Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno em suspensão de segurança. Poder geral de cautela dos Tribunais de Contas. Fixação de prazo para que a autoridade administrativa promova a suspensão de procedimento de inexigibilidade de licitação e de contrato administrativo. 1. Agravo…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJMSSem númeroAcórdãoProvidoRel. Juiz Waldir Marques1ª Câmara Cíveljulgada em 20/03/2024publicada em 21/03/2024
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À EMPRESA PÚBLICA – PRETENSÃO DE CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO COMO EFETIVO SERVIÇO PÚBLICO PARA FINS DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS – PARIDADE E INTEGRALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFACO 3.337 MC/PAMonocráticaParcialRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 30/12/2019publicada em 04/02/2020
- STJREsp 1.587.959/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 15/12/2016publicada em 02/02/2017tributario
TRIBUTÁRIO. IPVA. ALIENAÇÃO. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO AO ART. 533 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. REVELIA. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. AFRONTA AO ART. 333, I, DO CPC/73. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ…
- STJREsp 1.600.962/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/08/2016tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso IV, alínea "a", do CPC, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se Brasília (DF), 25 de agosto de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 969.518/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/08/2016tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso IV, alínea "a", do CPC, conheço do agravo e nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de agosto de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.598.342/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/08/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso IV, alínea "a", do CPC, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se Brasília (DF), 25 de agosto de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.608.922/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/08/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso IV, alínea "a", do CPC, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de agosto de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.574.603/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/08/2016tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso IV, alínea "a", do CPC, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se Brasília (DF), 24 de agosto de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 961.793/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 23/08/2016
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso IV, alínea "a", do CPC, conheço do agravo e nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de agosto de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator