Art. 5º da Lei 97.495/1989
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 5º da Lei 97.495/1989
3 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 97.495/1989, de 2000 a 2003; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 97.495/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2003, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 97.495/1989.
- STJREsp 260.113/PRAcórdãoProvidoRel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 07/08/2003publicada em 20/09/2004tributario
TRIBUTÁRIO. AFRMM. ISENÇÃO. VOTO-PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IMPETRADO. REJEIÇÃO. IMPORTAÇÃO DE PAPEL. ACORDO INTERNACIONAL. DL 2.404/87. CONFECÇÃO DE LISTA TELEFÔNICA. EQUIPARAÇÃO A LIVROS E PERIÓDICOS. UTILIDADE PÚBLICA. PRECEDENTES DO STF E STJ. 1. Rejeitado o voto preliminar de não…
- STJREsp 260.117/PRAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 18/11/2003publicada em 24/05/2004tributario
RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM). ARTIGO 5º, INCISOS II E V, LETRA "C", DO DECRETO-LEI 2.404/87. ARTIGO 5º DO DECRETO N. 97.945/89. IMPORTAÇÃO DE PAPEL PARA FABRICAÇÃO DE LISTAS TELEFÔNICAS. EQUIPARAÇÃO A LIVROS E PERIÓDICOS. ISENÇÃO. In casu, a…
- STJREsp 158.092/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 17/08/2000publicada em 02/10/2000tributario
TRIBUTÁRIO - ADICIONAL DE FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE. 1. A contribuição de que se cuida, para ser considerada isenta, como previsto no DL n. 2.414/1988 (art. 2º), deve ser interpretado em conjugação com o disposto no DL n. 97.945/1989. 2. O art. 5º, V, "c" do DL n. 2.404/1987, com…