Vade Mecum · Decreto-Lei 9.760/1946

Art. 115 do Decreto-Lei 9.760/1946

Norma
Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/07/2026

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 115 do Decreto-Lei 9.760/1946

6 decisões do STJ citam o art. 115 do Decreto-Lei 9.760/1946, de 2002 a 2023; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 115 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2002 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o art. 115 do Decreto-Lei 9.760/1946.

  1. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    2ª Turmapublicada em 18/08/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. RESPONSABILIDADE DO TITULAR CADASTRADO PERANTE A SPU. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO ÚTIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. TRF1Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Roberto Carvalho Veloso13ª Turmapublicada em 04/07/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AFORAMENTO. TAXA DE OCUPAÇÃO/FORO. CADUCIDADE. INÉRCIA ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE ARGUMENTO SOBRE CULPA INICIAL DA PARTE AUTORA (ARTS. 112 E 115 DO DL 9.760/46). VÍCIO INEXISTENTE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. STJREsp 1.990.061/SCMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 26/06/2023administrativo
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJREsp 1.786.966/PEMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 07/02/2019tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJREsp 1.534.473/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 24/03/2017administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de março de 2017. MINISTRO OG FERNANDES Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJREsp 1.534.391/ESMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/02/2016administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput e § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso da UNIÃO para reconhecer a exigibilidade dos créditos referentes a 1999 até 2003, e nego seguimento ao recurso especial da CONDUSA. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2016…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJREsp 1.411.236/RNMonocráticaParcial
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 07/05/2014

    Ante o exposto, dou PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para declarar que as benfeitorias, construídas após a celebração da promessa de compra e venda, fazem parte da base de cálculo do laudêmio a ser estipulado no momento do registro da transferência do direito real sobre as unidades…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJREsp 431.434/PRAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 15/08/2002publicada em 30/09/2002administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. TERRENOS DE MARINHA. AFORAMENTO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA MORALIDADE. APELOS E REMESSA OFICIAL PROVIDOS PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS COMO VIOLADOS E NÃO DEBATIDOS NO ACÓRDÃO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta