Vade Mecum · Decreto-Lei 9.760/1946
Art. 115 do Decreto-Lei 9.760/1946
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 115 do Decreto-Lei 9.760/1946
6 decisões do STJ citam o art. 115 do Decreto-Lei 9.760/1946, de 2002 a 2023; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 115 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 115 do Decreto-Lei 9.760/1946.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegado2ª Turmapublicada em 18/08/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. RESPONSABILIDADE DO TITULAR CADASTRADO PERANTE A SPU. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO ÚTIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Roberto Carvalho Veloso13ª Turmapublicada em 04/07/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AFORAMENTO. TAXA DE OCUPAÇÃO/FORO. CADUCIDADE. INÉRCIA ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE ARGUMENTO SOBRE CULPA INICIAL DA PARTE AUTORA (ARTS. 112 E 115 DO DL 9.760/46). VÍCIO INEXISTENTE…
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- STJREsp 1.990.061/SCMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 26/06/2023administrativo
- STJREsp 1.786.966/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 07/02/2019tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o…
- STJREsp 1.534.473/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 24/03/2017administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de março de 2017. MINISTRO OG FERNANDES Relator
- STJREsp 1.534.391/ESMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/02/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput e § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso da UNIÃO para reconhecer a exigibilidade dos créditos referentes a 1999 até 2003, e nego seguimento ao recurso especial da CONDUSA. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2016…
- STJREsp 1.411.236/RNMonocráticaParcialRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 07/05/2014
Ante o exposto, dou PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para declarar que as benfeitorias, construídas após a celebração da promessa de compra e venda, fazem parte da base de cálculo do laudêmio a ser estipulado no momento do registro da transferência do direito real sobre as unidades…
- STJREsp 431.434/PRAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 15/08/2002publicada em 30/09/2002administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. TERRENOS DE MARINHA. AFORAMENTO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA MORALIDADE. APELOS E REMESSA OFICIAL PROVIDOS PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS COMO VIOLADOS E NÃO DEBATIDOS NO ACÓRDÃO…