Vade Mecum · Decreto-Lei 9.760/1946

Art. 116 do Decreto-Lei 9.760/1946

Norma
Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/07/2026

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Texto

Art. 116 Efetuada a transação e transcrito o título no Registro de imóveis, o adquirente, exibindo os documentos comprobatórios, deverá requerer, no prazo de 60 (sessenta) dias, que para o seu nome se transfiram as obrigações enfitêuticas.

§ 1º A transferência das obrigações será feita mediante averbação, no órgão local do S.P.U., do título de aquisição devidamente transcrito no Registro de Imóveis, ou, em caso de transmissão parcial do terreno mediante têrmo.

§ 2º O adquirente estará sujeito à multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por mês ou fração, sobre o valor do terreno, caso não requeira a transferência no prazo estabelecido no caput deste artigo. (Parágrafo com redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 22/12/2016, convertida na Lei nº 13.465, de 11/7/2017)

§ 3º Para fatos geradores anteriores a 22 de dezembro de 2016, a cobrança da multa de que trata o § 2º deste artigo será efetuada de forma proporcional, regulamentada por intermédio de ato específico da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.465, de 11/7/2017)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 116 do Decreto-Lei 9.760/1946

367 decisões do STJ citam o art. 116 do Decreto-Lei 9.760/1946, de 2002 a 2026; 28,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 116 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2002 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

7 decisões do STF citam o art. 116 do Decreto-Lei 9.760/1946, de 2023 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 116 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 116 do Decreto-Lei 9.760/1946.

  1. STJREsp 2.292.535MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 08/10/2026processual_civil

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA60659999 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  2. Rel. Des. Claudia Franco Correa4ª Turma Especializadajulgada em 28/09/2026publicada em 02/10/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ITR. AFORAMENTO. NULIDADE DE CDA. EXTINÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO. DÉBITO POSTERIOR À COMUNICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO ÚTIL À SPU. INEXIGIBILIDADE. OFÍCIO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA PROPOSITIVA. AUSÊNCIA DE…

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  3. STJREsp 2.293.741MonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/09/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já…

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  4. Rel. Des. Antônio César Bochenek4a. Turmajulgada em 23/09/2026publicada em 30/09/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. MULTA DE TRANSFERÊNCIA. CRÉDITOS PATRIMONIAIS DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO FATO GERADOR PELA ADMINISTRAÇÃO. COBRANÇA LIMITADA A PERÍODO NÃO PRESCRITO. ALIENAÇÃO POSTERIOR A TERCEIRO…

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  5. Rel. Des. Rogério Tobias de Carvalho8ª Turma Especializadajulgada em 25/09/2026publicada em 30/09/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TERRENO DE MARINHA. MULTA POR ATRASO NA COMUNICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1…

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  6. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Jose Carlos Francisco2ª Turmapublicada em 29/09/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA À SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO…

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  7. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Jose Carlos Francisco2ª Turmapublicada em 29/09/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERRENO DE MARINHA. MULTA ADMINISTRATIVA POR ATRASO NA COMUNICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE À SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de…

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  8. TRF5Sem númeroAcórdãoNegado
    1ª Turmapublicada em 28/09/2026constitucional

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0813233-10.2025.4.05.8300 APELANTE: SERGIO ARTUR DE ALCANTARA BRANDAO ADVOGADO do(a) APELANTE: YONA FERREIRA DE SOUZA BARBOSA - PE27082 APELADO: UNIAO FEDERAL, BARRA DE JANGADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES…

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  9. Rel. Des. Reis Friede6ª Turma Especializadajulgada em 24/09/2026publicada em 28/09/2026

    ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. REGIME DE AFORAMENTO. TITULARIDADE. TRANSFERÊNCIA NÃO ONEROSA. ATRASO NA COMUNICAÇÃO À SPU. MULTA ADMINISTRATIVA. CABIMENTO. APELAÇÃO DA UNIÃO PROVIDA. APELAÇÃO DO AUTOR PREJUDICADA. 1. Apelações Cíveis, interpostas pela parte autora e pela parte ré, contra…

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  10. TRF5Sem númeroAcórdãoProvido
    4ª Turmapublicada em 28/09/2026

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0025519-25.2003.4.05.8300 APELANTE: FAZENDA NACIONAL, USINA CERAMICA DO CORDEIRO LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: RUBENS JOSE ARRUDA DE ASSIS PEDROSA - PE20107 APELADO: FAZENDA NACIONAL, USINA…

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