Vade Mecum · Decreto-Lei 9.760/1946

Art. 133 do Decreto-Lei 9.760/1946

(Revogado)

Norma
Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/07/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 133 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 9.636, de 15/5/1998)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 133 do Decreto-Lei 9.760/1946

23 decisões do STJ citam o art. 133 do Decreto-Lei 9.760/1946, de 2002 a 2019; 65,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 133 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2002 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 133 do Decreto-Lei 9.760/1946.

  1. TJPR0007006-82.2020.8.16.0116AcórdãoNegado
    Rel. Des. Vicente Del Prete Misurelli1ª Câmara Cíveljulgada em 10/10/2022publicada em 10/10/2022

    apelação cível. execução fiscal. iptu. extinção por ilegitimidade passiva. lançamento em face daquele que não é o proprietário ou possuidor do imóvel. nulidade. redirecionamento da execução. impossibilidade. súmula 392 do stj. dever do fisco de realizar lançamento correto. extinção da execução…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. STJEREsp 1.217.660/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/12/2019administrativo

    ANTE O EXPOSTO, não conheço dos embargos de divergência. Publique-se. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJAREsp 1.023.015/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 18/04/2017administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de abril de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJREsp 1.365.020/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Castro Meirapublicada em 28/02/2013administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de fevereiro de 2013. Ministro Castro Meira Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJAgRg no REsp 1.328.180/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Castro MeiraSegunda Turmajulgada em 27/11/2012publicada em 06/12/2012administrativo

    ADMINISTRATIVO. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO EM TERRENO DE MARINHA. ALIENAÇÃO DE CONSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DO LAUDÊMIO. 1. Os terrenos de marinha são bens públicos dominicais e, nessa qualidade, podem ser utilizados por terceiros, de acordo com a conveniência da União, nos termos previstos pelo art…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJREsp 1.328.180/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Castro Meirapublicada em 21/08/2012administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 09 de agosto de 2012. Ministro Castro Meira Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJEDcl no AREsp 7.872/SCAcórdãoProvido
    Rel. Min. Castro MeiraSegunda Turmajulgada em 17/04/2012publicada em 04/05/2012administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO EM TERRENO DE MARINHA. ALIENAÇÃO DE CONSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DO LAUDÊMIO. 1. Os terrenos de marinha são bens públicos dominicais e, nessa qualidade, podem ser utilizados por terceiros, de acordo com a conveniência da União, nos termos previstos…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJREsp 1.276.151/SCAcórdãoProvido
    Rel. Min. Castro MeiraSegunda Turmajulgada em 18/10/2011publicada em 03/11/2011administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO EM TERRENO DE MARINHA. ALIENAÇÃO DE CONSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DO LAUDÊMIO. 1. Os terrenos de marinha são bens públicos dominicais e, nessa qualidade, podem ser utilizados por terceiros, de acordo com a conveniência da União, nos termos previstos…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJREsp 1.255.401/SCMonocráticaProvido
    Rel. Min. Castro Meirapublicada em 26/08/2011administrativo

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 23 de agosto de 2011. Ministro Castro Meira Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJREsp 1.266.241/SCMonocráticaProvido
    Rel. Min. Castro Meirapublicada em 12/08/2011administrativo

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 05 de agosto de 2011. Ministro Castro Meira Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta