Vade Mecum · Decreto-Lei 9.760/1946
Art. 2º do Decreto-Lei 9.760/1946
Texto
Art. 2º São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, metros horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médido de 1831:
a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;
b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés.
Parágrafo único Para os efeitos dêste artigo a influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica de 5 (cinco) centímetros pelo menos, do nível das águas, que ocorra qualquer época do ano.
Art. 2º l5. Os direitos peremptos por fôrça do disposto nos arts. 20, 28 e 35 do Decreto-Lei n° 3.438, de 17 de Julho de 1941, e 7º do Decreto-Lei n° 5.666, de 15 da Julho de 1943, ficam revigorados correndo os prazos para o seu exercício da data da notificação de que trata o art. 104 dêste Decreto-Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2º do Decreto-Lei 9.760/1946
488 decisões do STJ citam o art. 2º do Decreto-Lei 9.760/1946, de 1999 a 2026; 22,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
44 decisões do STF citam o art. 2º do Decreto-Lei 9.760/1946, de 2002 a 2025; 2,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 2º do Decreto-Lei 9.760/1946: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos.
- STFADI 4.264 MC/PEAcórdãoNão classificadoRel. Min. Ricardo LewandowskiTribunal Plenojulgada em 16/03/2011publicada em 30/05/2011
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. ART. 11 DO DECRETO-LEI 9.760/1946, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.481/2007. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. I – Ofende as garantias do contraditório e da ampla defesa o convite aos…
- STFRE 636.199/ESAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Rosa WeberTribunal Plenojulgada em 27/04/2017publicada em 03/08/2017
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. BENS DA UNIÃO. ILHAS COSTEIRAS COM SEDE DE MUNICÍPIOS. TERRENOS DE MARINHA E SEUS ACRESCIDOS. APROVEITAMENTO POR PARTICULARES. FORO, LAUDÊMIO E TAXA DE OCUPAÇÃO. EXIGIBILIDADE. ART. 20, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REDAÇÃO DADA PELA EMENDA…
- STJREsp 1.345.646/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 02/12/2014publicada em 17/12/2014administrativo
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. TERRENO DE MARINHA. DEMARCAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIO E REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO PESSOAL DOS INTERESSADOS IDENTIFICADOS…
- STJREsp 466.500/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Denise ArrudaPrimeira Turmajulgada em 09/03/2006publicada em 03/04/2006administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSOS ESPECIAIS. TERRENOS DE MARINHA E ACRESCIDOS. TAXA DE OCUPAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, III, 535, I e II, 82, III, E 246, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DEMARCAÇÃO. FIXAÇÃO DA LINHA PREAMAR MÉDIA DE 1831. CONVOCAÇÃO DOS…
- STJREsp 617.044/SCAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Denise ArrudaPrimeira Turmajulgada em 21/02/2006publicada em 27/03/2006administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. TERRENOS DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADMISSIBILIDADE. QUALIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS COMO TERRENOS DE MARINHA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ). FALTA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS…
- STJREsp 1.253.796/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 29/06/2011administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial da União e, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial do particular para reconhecer a nulidade do processo demarcatório ante a ausência de…
- STJREsp 1.358.112/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/02/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, conheço em parte do recurso especial e lhe nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de dezembro de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 974.488/RSAcórdãoNegadoRel. Juiz Convocado Carlos Fernando Mathias (TRF 1ª Região)Segunda Turmajulgada em 01/04/2008publicada em 17/04/2008administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. DEMARCAÇÃO DE TERRENOS DE MARINHA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DL 9.760/43. NECESSIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL DOS INTERESSADOS…
- STJREsp 996.627/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/05/2009administrativo
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de maio de 2009. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.111.242/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmajulgada em 02/06/2009publicada em 17/06/2009administrativo
ADMINISTRATIVO. TERRENOS DA MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO PROMOVIDO PELA UNIÃO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL SEMPRE QUE DE DOMICÍLIO CERTO E IDENTIFICADO O INTERESSADO. 1. Não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega…