Vade Mecum · Decreto-Lei 9.760/1946
Art. 63 do Decreto-Lei 9.760/1946
Não exibidos os documentos na forma prevista no art. 61, o S.P.U. declarará irregular a situação do ocupante, e, imediatamente, providenciará no sentido de recuperar a União a posse do imóvel esbulhado.
Texto
Art. 63 Não exibidos os documentos na forma prevista no art. 61, o S.P.U. declarará irregular a situação do ocupante, e, imediatamente, providenciará no sentido de recuperar a União a posse do imóvel esbulhado.
§ 1º Para advertência a eventuais interessados de boa fé e imputação de responsabilidades civis e penais se fôr o caso, o S.P.U. tornará pública, por edital, a decisão que declarar a irregularidade da detenção do imóvel esbulhado.
§ 2º A partir da publicação da decisão a que alude o § 1º, se do processo já não constar a prova do vício manifesto da ocupação anterior, considera-se constituída em má fé a detenção de imóvel do domínio presumido da União, obrigado o detentor a satisfazer plenamente as composições da lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 63 do Decreto-Lei 9.760/1946
104 decisões do STJ citam o art. 63 do Decreto-Lei 9.760/1946, de 1989 a 2026; 10,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 63 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do TRF5 citam o art. 63 do Decreto-Lei 9.760/1946, em 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF5 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 63 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TRF3 citam o art. 63 do Decreto-Lei 9.760/1946, de 2024 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 63 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 63 do Decreto-Lei 9.760/1946, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 63 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 63 do Decreto-Lei 9.760/1946.
- STJAgInt no REsp 1.781.495/ALMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/09/2026administrativo
Isso posto, reconsidero da decisão de fls. 894-903. Com, fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, conheço recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento, para anular o acórdão dos embargos de declaração, determinando que o Tribunal de origem se pronuncie, de maneira motivada e…
- TRF5Sem númeroAcórdãoNão classificado3ª Turmapublicada em 10/09/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0802934-17.2024.4.05.8200 APELANTE: ANA ROSA GONDIM DE MORAES, JOAQUIM TADEU CORREA GONDIM, UNIAO FEDERAL ADVOGADO do(a) APELANTE: FERNANDA KELLE DA SILVA SALES - PE56338 ADVOGADO do(a) APELANTE: PAULA JORDANA…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado3ª Turmapublicada em 25/08/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0020501-44.2026.4.05.8000 APELANTE: UNIAO FEDERAL APELADO: JOSE LUCIANO BRITTO FILHO ADVOGADO do(a) APELADO: JULIO CESAR ACIOLY DORVILLE - AL13962 EMENTA ADMINISTRATIVO. SPU. TERRENO DE MARINHA PRESUMIDO…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado3ª Turmapublicada em 13/08/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0802064-35.2025.4.05.8200 APELANTE: UNIAO FEDERAL APELADO: ANA CRISTINA PEREIRA ARAUJO ADVOGADO do(a) APELADO: JUAN CARLOS DE ALMEIDA SILVA - PB25676 EMENTA PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoProvido3ª Turmapublicada em 22/07/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0802934-17.2024.4.05.8200 APELANTE: ANA ROSA GONDIM DE MORAES, JOAQUIM TADEU CORREA GONDIM, UNIAO FEDERAL ADVOGADO do(a) APELANTE: FERNANDA KELLE DA SILVA SALES - PE56338 ADVOGADO do(a) APELANTE: PAULA JORDANA…
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- STJREsp 2.279.233/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 21/07/2026administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis…
- STJREsp 2.279.256/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 21/07/2026administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis…
- STJAREsp 3.242.210/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/06/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. FORO E LAUDÊMIO. GLEBA RIO ANIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DO TEMA N. 676/STF. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL…
- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado3ª Turmapublicada em 13/05/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0003436-77.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL AGRAVADO: ALANE MENDES SOARES LINS, LEURIMAR DA SILVA LINS, CONSTRUTORA POLIEDRO HOLDING E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVADO: VLADIMIR MINA…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado7ª Turmapublicada em 02/03/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0000788-61.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: JT BRASIL EMPRESA DE HOTELARIA E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ALEXANDRE DE MELLO HATYS NASCIMENTO, DREAM RESORTS LTDA, RICARDO BORGES ADVOGADO do(a) AGRAVANTE…
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