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Art. 63 do Decreto-Lei 9.760/1946

Não exibidos os documentos na forma prevista no art. 61, o S.P.U. declarará irregular a situação do ocupante, e, imediatamente, providenciará no sentido de recuperar a União a posse do imóvel esbulhado.

Norma
Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/07/2026

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Texto

Art. 63 Não exibidos os documentos na forma prevista no art. 61, o S.P.U. declarará irregular a situação do ocupante, e, imediatamente, providenciará no sentido de recuperar a União a posse do imóvel esbulhado.

§ 1º Para advertência a eventuais interessados de boa fé e imputação de responsabilidades civis e penais se fôr o caso, o S.P.U. tornará pública, por edital, a decisão que declarar a irregularidade da detenção do imóvel esbulhado.

§ 2º A partir da publicação da decisão a que alude o § 1º, se do processo já não constar a prova do vício manifesto da ocupação anterior, considera-se constituída em má fé a detenção de imóvel do domínio presumido da União, obrigado o detentor a satisfazer plenamente as composições da lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 63 do Decreto-Lei 9.760/1946

104 decisões do STJ citam o art. 63 do Decreto-Lei 9.760/1946, de 1989 a 2026; 10,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 63 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

7 decisões do TRF5 citam o art. 63 do Decreto-Lei 9.760/1946, em 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF5 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 63 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do TRF3 citam o art. 63 do Decreto-Lei 9.760/1946, de 2024 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 63 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 63 do Decreto-Lei 9.760/1946, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 63 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 63 do Decreto-Lei 9.760/1946.

  1. STJAgInt no REsp 1.781.495/ALMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/09/2026administrativo

    Isso posto, reconsidero da decisão de fls. 894-903. Com, fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, conheço recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento, para anular o acórdão dos embargos de declaração, determinando que o Tribunal de origem se pronuncie, de maneira motivada e…

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  2. TRF5Sem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turmapublicada em 10/09/2026

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0802934-17.2024.4.05.8200 APELANTE: ANA ROSA GONDIM DE MORAES, JOAQUIM TADEU CORREA GONDIM, UNIAO FEDERAL ADVOGADO do(a) APELANTE: FERNANDA KELLE DA SILVA SALES - PE56338 ADVOGADO do(a) APELANTE: PAULA JORDANA…

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  3. TRF5Sem númeroAcórdãoNegado
    3ª Turmapublicada em 25/08/2026

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0020501-44.2026.4.05.8000 APELANTE: UNIAO FEDERAL APELADO: JOSE LUCIANO BRITTO FILHO ADVOGADO do(a) APELADO: JULIO CESAR ACIOLY DORVILLE - AL13962 EMENTA ADMINISTRATIVO. SPU. TERRENO DE MARINHA PRESUMIDO…

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  4. TRF5Sem númeroAcórdãoNegado
    3ª Turmapublicada em 13/08/2026

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0802064-35.2025.4.05.8200 APELANTE: UNIAO FEDERAL APELADO: ANA CRISTINA PEREIRA ARAUJO ADVOGADO do(a) APELADO: JUAN CARLOS DE ALMEIDA SILVA - PB25676 EMENTA PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO…

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  5. TRF5Sem númeroAcórdãoProvido
    3ª Turmapublicada em 22/07/2026

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0802934-17.2024.4.05.8200 APELANTE: ANA ROSA GONDIM DE MORAES, JOAQUIM TADEU CORREA GONDIM, UNIAO FEDERAL ADVOGADO do(a) APELANTE: FERNANDA KELLE DA SILVA SALES - PE56338 ADVOGADO do(a) APELANTE: PAULA JORDANA…

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  6. STJREsp 2.279.233/MAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 21/07/2026administrativo

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis…

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  7. STJREsp 2.279.256/MAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 21/07/2026administrativo

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis…

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  8. STJAREsp 3.242.210/MAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/06/2026tributario

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. FORO E LAUDÊMIO. GLEBA RIO ANIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DO TEMA N. 676/STF. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL…

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  9. TRF5Sem númeroAcórdãoNegado
    3ª Turmapublicada em 13/05/2026

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0003436-77.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL AGRAVADO: ALANE MENDES SOARES LINS, LEURIMAR DA SILVA LINS, CONSTRUTORA POLIEDRO HOLDING E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVADO: VLADIMIR MINA…

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  10. TRF5Sem númeroAcórdãoNegado
    7ª Turmapublicada em 02/03/2026

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0000788-61.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: JT BRASIL EMPRESA DE HOTELARIA E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ALEXANDRE DE MELLO HATYS NASCIMENTO, DREAM RESORTS LTDA, RICARDO BORGES ADVOGADO do(a) AGRAVANTE…

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