Vade Mecum · Lei 9.761/1985

Art. 2º da Lei 9.761/1985

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 9.761/1985

1 decisão do STJ cita o art. 2º da Lei 9.761/1985, em 2012; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 9.761/1985; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 9.761/1985.

  1. TJPESem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Alexandre Freire Pimentel RelatórioÓrgão Especialpublicada em 21/07/2026

    DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO: AUSÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR N. 203/2001 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: CONSTITUCIONALIDADE. 1. O…

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  2. STJAREsp 170.919/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 25/05/2012administrativo

    Ante o exposto, não conheço do agravo (art. 544, § 4º, I, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de maio de 2012. Ministro Benedito Gonçalves Relator

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