Art. 1º da Lei 9.766/1988
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.766/1988
6 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.766/1988, de 2016 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.766/1988; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF6 cita o art. 1º da Lei 9.766/1988, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF6 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.766/1988; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.766/1988.
- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo Dolzany da Costa3ª Turmajulgada em 16/05/2025publicada em 21/05/2025tributario
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 362 DO STJ QUANDO EVIDENCIADO DISCRÍMEM NA SENTENÇA RECORRIDA. APELANTE QUE, ALÉM DE SER PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA, INTEGRA COMO SÓCIO DIVERSAS EMPRESAS, SENDO UM…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.639.094/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 03/09/2024tributario
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA COM INSCRIÇÃO NO CNPJ. SUJEITO PASSIVO DA CONTRIBUIÇÃO. CARÁTER EMPRESARIAL DAS ATIVIDADES. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO DO JUÍZO. SÚMULA 7/STJ…
- STJREsp 2.142.525/CEMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/06/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para, reconhecendo a necessidade de expedição do CEBAS para o gozo da imunidade das contribuições destinadas a terceiros e ao salário- educação, determinar o retorno dos autos ao Tribunal regional, a fim…
- STJREsp 2.078.002/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/11/2023tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. SUJEIÇÃO PASSIVA TRIBUTÁRIA. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA…
- STJAgInt no AREsp 1.345.840AcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 06/04/2021tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA SEM REGISTRO NO CNPJ. EQUIPARAÇÃO À EMPRESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser…
- STJAREsp 1.345.840/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/12/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial e declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que autorize a incidência da contribuição denominada 'salário-educação' sobre a folha de salários do…
- STJREsp 1.528.712/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/02/2016
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO aos Recursos Especiais. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 25 de fevereiro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora