Art. 6º da Lei 9.780/1999
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 9.780/1999
68 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 9.780/1999, de 2005 a 2020; 16,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 9.780/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJMA cita o art. 6º da Lei 9.780/1999, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 9.780/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJMS cita o art. 6º da Lei 9.780/1999, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMS na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 9.780/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 9.780/1999.
- TJMSSem númeroAcórdãoParcialRel. Juiz Fábio Possik Salamene3ª Câmara Cíveljulgada em 15/05/2025publicada em 19/05/2025
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. RECURSO DA IES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). REAJUSTE DA MENSALIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DEVIDA. RESTITUIÇÃO DOS BOLETOS…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJMASem númeroAcórdãoNegadoSegunda Câmara de Direito Privadopublicada em 29/04/2025civil
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO EM COLAÇÃO DE GRAU POR INADIMPLÊNCIA. ILICITUDE. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelações cíveis interpostas por ROZA MARIA SOARES DA SILVA-ME e RANIERE…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.700.820/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 04/09/2020
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e lhe nego provimento. Com fundamento no §11 do art. 85 do CPC, majoro os honorários de advogado a que condenado o recorrente na origem em 10%, observando-se, sempre, a eventual e anterior concessão da gratuidade judiciária na origem. Advirto as…
- STJAREsp 1.305.233/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 21/09/2018
Nesse contexto, sendo essas as conclusões das instâncias originárias, é realmente inviável se obter resultado diverso, porquanto demandaria reexame de todo o acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado, na via especial, pelo enunciado da Súmula 7 desta Corte Superior. Em face do exposto…
- STJAREsp 37.040/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/10/2015civil
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de setembro de 2015. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 1.336.829/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Raul Araújopublicada em 25/09/2015
Diante do exposto, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 04 de setembro de 2015. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJREsp 1.416.197/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/03/2015
Diante do exposto, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2015. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJREsp 1.354.978/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/09/2014
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de agosto de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.333.990/MTMonocráticaProvidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 27/06/2014civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a prescrição da pretensão da parte autora. Invertem-se os ônus sucumbenciais. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de junho de 2014. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAREsp 470.368/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/03/2014
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator