Art. 54 da Lei 9.784/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 54 da Lei 9.784/1990
48 decisões do STJ citam o art. 54 da Lei 9.784/1990, de 2005 a 2026; 18,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 54 da Lei 9.784/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STF citam o art. 54 da Lei 9.784/1990, de 2011 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 54 da Lei 9.784/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 54 da Lei 9.784/1990.
- STJAgInt no REsp 2.125.472MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/10/2026processual_civil
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 2.502/2.508 para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Documento eletrônico VDA60482643 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJAREsp 3.005.991MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/09/2026previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte o recurso especial e negar-lhe provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se…
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoTerceira Seçãopublicada em 10/09/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO APTO A ENSEJAR QUALQUER DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ…
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- TRT10Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Joao Luis Rocha Sampaio2ª Turmapublicada em 13/07/2026
1. RECURSO DA UNIÃO. 1.1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGISTRO SINDICAL. ART. 114, III, DA CF. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar causas que discutam a legalidade de atos administrativos de concessão ou cancelamento de registro sindical, dada a intrínseca conexão…
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- STJREsp 2.149.902/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/01/2026administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e…
- STJREsp 2.125.888/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 16/12/2025administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão proferido em embargos de declaração; determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo exame do recurso integrativo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 12 de dezembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab2ª Seçãopublicada em 05/12/2025tributario
Autos: AÇÃO RESCISÓRIA - 5019320-23.2023.4.03.0000 Requerente: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Requerido: BRASCERAS S.A. INDUSTRIA E COMERCIO e outros Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA…
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- STJAREsp 2.661.495/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 17/09/2025administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§…
- STJREsp 2.125.472/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 17/09/2025processual_civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão proferido em embargos de declaração; determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo exame do recurso integrativo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 13 de setembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- TRF1Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Marcelo Velasco Nascimento AlbernazPrimeira Turmapublicada em 13/08/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR. APELAÇÃO CÍVEL. REFORMA DE MILITAR. REVISÃO ADMINISTRATIVA DE PROVENTOS. DECADÊNCIA. ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO REFORMADO POR AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL DO ART. 54 DA LEI Nº 9.784/1999. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação interposta por…
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