Art. 2º da Lei 9.784/1996
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 9.784/1996
11 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 9.784/1996, de 2014 a 2026; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 9.784/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 2º da Lei 9.784/1996, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 9.784/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 9.784/1996.
- STJAREsp 3.073.478/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 17/06/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJREsp 2.249.558/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 16/03/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. 1. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO NEGATIVA DE CPC/2015. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONSTATADA. ADICIONAL AO 2. FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE – AFRMM. BASE DE CÁLCULO. DESPESAS DE CAPATAZIA, DE ARMAZENAGEM, E OUTRAS DECORRENTES DA…
- STJAREsp 3.059.275/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 19/02/2026tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJEREsp 2.065.828/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/09/2025tributario
Isso posto, com fundamento nos arts. 34, XVIII e 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula 168 do extinto Tribunal Federal de Recursos. Intimem-se. Brasília, . 29 de agosto de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA…
- STJAREsp 2.841.764/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 12/08/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, 1.022 E 1.025 DO CPC/2015. INEXISTENTE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO…
- STJAgInt no AREsp 2.666.624/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 26/11/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO…
- CARFAcórdão 9303-015.448AcórdãoParcialRel. Cons. Tatiana Josefovicz Belisario3ª Turma/câmara Superior Rec. Fiscaisjulgada em 16/07/2024publicada em 05/11/2024tributario
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 RETIFICAÇÃO DE DCOMP APÓS A CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA NO CASO DOS AUTOS. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO PRÓPRIO DIREITO CREDITÓRIO. Não verificada a circunstância de…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 9303-015.600AcórdãoParcialRel. Cons. Tatiana Josefovicz Belisario3ª Turma/câmara Superior Rec. Fiscaisjulgada em 18/07/2024publicada em 23/10/2024tributario
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 RETIFICAÇÃO DE DCOMP APÓS A CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA NO CASO DOS AUTOS. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO PRÓPRIO DIREITO CREDITÓRIO. Não verificada a circunstância de…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgInt no REsp 2.065.828/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/11/2023tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF). ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. GANHO DE CAPITAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ISENÇÃO…
- STJPUIL 3.684/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/07/2023tributario
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos, com a respectiva baixa, à Turma Recursal Reunida dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para que o presente pedido seja apreciado como entender de direito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2023. Ministro…