Vade Mecum · Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Art. 1º-F da Lei 9.784/1999

Norma
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1º-F da Lei 9.784/1999

31 decisões do STJ citam o art. 1º-F da Lei 9.784/1999, de 2009 a 2024; 41,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º-F da Lei 9.784/1999; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2009 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TRF3 citam o art. 1º-F da Lei 9.784/1999, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º-F da Lei 9.784/1999; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF1 cita o art. 1º-F da Lei 9.784/1999, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º-F da Lei 9.784/1999; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF4 cita o art. 1º-F da Lei 9.784/1999, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º-F da Lei 9.784/1999; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º-F da Lei 9.784/1999.

  1. TRF1Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Candice Lavocat Galvao Jobim2ª Turmapublicada em 21/09/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR TEMPORÁRIO. ACIDENTE EM SERVIÇO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO SUPERVENIENTE DA INVALIDEZ. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA REFORMA. DESCABIMENTO. PENSÃO CIVIL DO ART. 950 DO CC. BIS IN IDEM. DANOS MORAIS E…

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  2. TRF3Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Antonio Morimoto Junior1ª Turmapublicada em 14/05/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MILITAR TEMPORÁRIO. ACIDENTE EM SERVIÇO. AMPUTAÇÃO DE DEDO DA MÃO DIREITA. ALEGADOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A RISCO DESARRAZOADO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA…

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  3. TRF3Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Gab1ª Turmapublicada em 31/03/2026

    por unanimidade, deu provimento à apelação da União Federal para, reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos autorais e julgou prejudicada a apelação da parte autora

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  4. STJAREsp 2.428.283/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2024administrativo

    ANTE O EXPOSTO, reconsidero a decisão de fls. 628/632, a fim de conhecer do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, de modo a determinar que a correção monetária deve ser aplicada a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela…

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  5. STJEDcl no AREsp 2.417.490/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/05/2024administrativo

    ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos de declaração, sem efeitos modificativos. Publique-se. Brasília, 22 de maio de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA41655937 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado…

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  6. STJEDcl no AREsp 2.473.885/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/05/2024administrativo

    ANTE O EXPOSTO, não conheço dos embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 09 de maio de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA41453742 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 10/05/2024…

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  7. STJAREsp 2.473.885/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 16/04/2024administrativo

    ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, para reformar o acórdão recorrido e, via de consequência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda novo julgamento da causa, como entender de direito, a partir da premissa…

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  8. STJAREsp 2.428.283/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 16/04/2024administrativo

    ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo para não conhecer do recurso Documento eletrônico VDA40984980 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 12/04/2024 19:37:19 Código de Controle do Documento…

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  9. STJAREsp 2.417.490/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/04/2024administrativo

    ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília, 09 de abril de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA40933691 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em…

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  10. STJREsp 1.505.888/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/09/2023administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA E QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO…

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