Art. 54 da Lei 9.784/2000
Texto
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Decisões que citam o art. 54 da Lei 9.784/2000
12 decisões do STJ citam o art. 54 da Lei 9.784/2000, de 2002 a 2025; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 54 da Lei 9.784/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 54 da Lei 9.784/2000, em 2021; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 54 da Lei 9.784/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 54 da Lei 9.784/2000: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJMS 7.219/DFAcórdãoConcedidoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Seçãojulgada em 23/10/2002publicada em 11/11/2002administrativo
MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. LEI 8.878/94. SERVIDORES DA INTERBRÁS. PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 116/00. ANULAÇÃO. PORTARIA 121/2000. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A DIREITO SUBJETIVO. 1. A anulação somente se consuma com a Portaria concluindo pela eliminação da anistia. A publicação da Portaria firma…
- STJREsp 2.010.132/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/12/2025civil
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso especial permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas ( , nos termos do II, do observando-se, em Tema 1.276/STF) art. 1.037, CPC/2015, seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015…
- STJREsp 1.983.465MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/08/2022administrativo
- STJREsp 1.969.536MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 31/05/2022administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC, c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, assim como na Súmula n. 568/STJ, nego provimento ao recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários em favor da parte recorrida em 10% (dez por cento) sobre o valor a ser fixado…
- STJREsp 1.980.149MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/02/2022administrativo
- STJAREsp 1.873.147MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 25/08/2021administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo para conhecer em parte do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos…
- STJAREsp 1.876.666MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/08/2021administrativo
- STFMS 37.220/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 26/02/2021publicada em 02/03/2021
- STJAREsp 1.779.176MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/02/2021administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se.
- STJREsp 1.909.746/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/12/2020administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento, nos termos da fundamentação. Majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor a ser arbitrado anteriormente, levando-se em consideração o trabalho adicional imposto ao advogado da…