Art. 19 da Lei 9.786/1999
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Decisões que citam o art. 19 da Lei 9.786/1999
21 decisões do STJ citam o art. 19 da Lei 9.786/1999, de 2003 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 9.786/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 19 da Lei 9.786/1999, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 9.786/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 19 da Lei 9.786/1999.
- STFADI 7.561/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 16/06/2025publicada em 01/08/2025
Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 1º, caput; 3º, § 1º; 4º, caput e § 2º; 5º, parágrafo único, da Lei 12.711/2012. Colégios militares. Sujeição a regime jurídico sui generis. Instituições de ensino de natureza pública, a despeito de certas peculiaridades. Destinatários da política pública…
- STJREsp 2.054.720/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 20/12/2024administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR MILITAR. COLÉGIO MILITAR. INGRESSO INDEPENDENTEMENTE DE VAGAS E APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO. FILHO DE SOLDADO REFORMADO POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS. REGULAMENTO. ATO NORMATIVO QUE NÃO SE…
- STJREsp 1.933.276MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 31/05/2021administrativo
Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJAREsp 1.808.111MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 19/03/2021administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJREsp 1.885.129/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 13/08/2020administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de agosto de 2020. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 1.558.699/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 21/10/2019administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 17 de outubro de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 673.053/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/09/2018administrativo
Ante o exposto, com base no art. art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Sem arbitramento de honorários sucumbenciais recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no Enunciado Administrativo n. 7 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília…
- STJREsp 1.573.454/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 27/04/2017administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, "b", do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de abril de 2017. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 783.848/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 03/11/2015administrativo
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, na forma do art. 544, § 4°, I, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de outubro de 2015. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 691.596/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/05/2015administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não conheço do Agravo. I. Brasília (DF), 30 de abril de 2015. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora