Art. 22 da Lei 9.786/1999
Texto
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Decisões que citam o art. 22 da Lei 9.786/1999
2 decisões do STF citam o art. 22 da Lei 9.786/1999, de 2014 a 2016; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 9.786/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 9.786/1999.
- STFARE 941.531/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 04/02/2016publicada em 11/02/2016
- STFRE 595.838/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 23/04/2014publicada em 08/10/2014tributario
Recurso extraordinário. Tributário. Contribuição Previdenciária. Artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99. Sujeição passiva. Empresas tomadoras de serviços. Prestação de serviços de cooperados por meio de cooperativas de Trabalho. Base de cálculo. Valor…