Art. 28 da Lei 9.789/1999
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 28 da Lei 9.789/1999
17 decisões do STJ citam o art. 28 da Lei 9.789/1999, de 2006 a 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 9.789/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 28 da Lei 9.789/1999.
- STJRE no REsp 927.852MonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 09/06/2021tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO REFIS. INTIMAÇÃO POR MEIO DA IMPRENSA OFICIAL. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 291/STF. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJRE no REsp 1.039.777MonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 09/06/2021tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO REFIS. INTIMAÇÃO POR MEIO DA IMPRENSA OFICIAL. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 291/STF. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJAg 1.279.801/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 25/08/2010tributario
Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de agosto de 2010. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAg 1.298.339/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 11/05/2010
Incide, in casu, por analogia, o enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Ademais, ainda que fosse possível superar tal óbice, o acórdão recorrido está com consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o qual reconheceu a constitucionalidade da revogação do art. 6º, II, da LC n…
- STJAg 1.288.346/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/04/2010tributario
Com essas considerações, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de abril de 2010. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAg 1.247.011/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/02/2010tributario
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2010. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAgRg no Ag 1.218.123/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Hamilton CarvalhidoPrimeira Turmajulgada em 17/12/2009publicada em 02/02/2010tributario
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DE PESSOA JURÍDICA DO REFIS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO OFICIAL E DA INTERNET. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 355/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "É válida a notificação do ato de exclusão do programa…
- STJAg 1.233.227/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 03/12/2009tributario
Com essas considerações, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para manter a decisão vergastada pelos seus próprios fundamentos. Brasília (DF), 28 de novembro de 2009. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator
- STJAg 1.226.268/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/11/2009tributario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de novembro de 2009. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAg 1.218.123/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 11/11/2009tributario
Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de novembro de 2009. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator