Art. 1º-F da Lei 9.794/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 1º-F da Lei 9.794/1997
7 decisões do STJ citam o art. 1º-F da Lei 9.794/1997, de 2011 a 2024; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º-F da Lei 9.794/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 1º-F da Lei 9.794/1997, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º-F da Lei 9.794/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 1º-F da Lei 9.794/1997.
- STJAgInt no AREsp 2.360.308/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 16/07/2024administrativo
Ante o exposto, reconsiderando a decisão de fls. 284/286, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de junho de 2024. Documento eletrônico VDA42066387 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 1.899.638MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 26/11/2021administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no…
- STFARE 1.282.203/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 24/09/2020publicada em 28/09/2020
- STFARE 1.280.236/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 23/09/2020publicada em 25/09/2020
- STJREsp 1.876.716/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 06/08/2020
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de agosto de 2020. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 1.500.306/ALMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/08/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, II, parágrafo único, c, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de estabelecer a citação como o marco inicial dos juros moratórios. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de agosto de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA…
- STJAREsp 1.479.108/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 17/06/2019
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial do IBGE. 13. Publique-se. 14. Intimações necessárias. Brasília (DF), 13 de junho de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 296.609/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 08/04/2013previdenciario
Diante do exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, do Código de Processo Civil, nego provimento aos Agravos do Município de Cantagalo e do Instituto de Pensão e Aposentadoria Municipal - IPAM. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de abril de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAgRg no Ag 1.424.238/RNMonocráticaParcialRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/11/2011
Diante do exposto, dou provimento ao Agravo Regimental para reconsiderar a decisão agravada e, na seqüência, com fulcro no art. 544, § 4º, do CPC, conheço do Agravo e dou parcial provimento ao Recurso Especial, a fim de anular o v. aresto proferido nos Embargos de Declaração e determinar o retorno…