Art. 23 da Lei 9.806/1994
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Decisões que citam o art. 23 da Lei 9.806/1994
7 decisões do STJ citam o art. 23 da Lei 9.806/1994, de 2003 a 2023; 57,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 9.806/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 23 da Lei 9.806/1994, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 9.806/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 23 da Lei 9.806/1994.
- STFARE 1.585.188/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 16/02/2026publicada em 03/03/2026
- TJCESem númeroAcórdãoProvidoSegunda Turmapublicada em 12/08/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTRUMENTO, EM TESE, DE PERFECTIBILIZAÇÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DO MERITUM CAUSAE EM TODAS AS ESFERAS. NADA OBSTANTE, SURGE ALEGAÇÃO DE SUPOSTAS MÁCULAS NO JULGADO. NÃO VERIFICADA, A RIGOR, A IMPRESCINDÍVEL SUBMISSÃO ÀS HIPÓTESES LEGAIS DOS…
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- STJAREsp 1.730.969/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 20/12/2023civil
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame dos vícios apontados, nos termos da fundamentação. Publique-se e intimem-se. Brasília, 11 de dezembro de 2023. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.135.428MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 08/09/2022administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18…
- STJREsp 1.912.582MonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/03/2021tributario
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DA PARTE E DO ADVOGADO PARA DISCUTIR A RESPEITO DA VERBA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJREsp 1.543.515/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/09/2015
Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, para novo julgamento dos Embargos de Declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de agosto de 2015. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.226.113/RSMonocráticaParcialRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/02/2011tributario
Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º-A, dou parcial provimento ao Recurso Especial, para que a contagem do prazo prescricional seja feita de acordo com a fundamentação supra. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de janeiro de 2011. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.167.399/RSMonocráticaParcialRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/03/2010tributario
Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º-A, dou parcial provimento ao Recurso Especial, para que a contagem do prazo prescricional seja feita de acordo com a fundamentação supra. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de março de 2010. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAg 1.134.170/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 04/09/2009civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publicar. Brasília, 31 de agosto de 2009. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator
- STJAg 482.051/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 27/02/2003
Min. Barros Monteiro, DJ:20/11/2000) "HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Sucumbência. Legitimidade ativa. Parte. A parte vencedora da ação, assim como o seu advogado, têm legitimidade para promover a execução da sentença que deferiu honorários. Recurso conhecido e provido." (RESP 465974/MG, Rel. Min. Ruy…