Vade Mecum · Lei 9.806/1994

Art. 24 da Lei 9.806/1994

Texto

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Decisões que citam o art. 24 da Lei 9.806/1994

4 decisões do STJ citam o art. 24 da Lei 9.806/1994, de 2018 a 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 24 da Lei 9.806/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes que citam o art. 24 da Lei 9.806/1994.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Juiz Alexandre Corrêa Leite1ª Câmara Cíveljulgada em 21/01/2025publicada em 22/01/2025

    APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – ACORDO REALIZADO ENTRE OS LITIGANTES – MENÇÃO EXPRESSA AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO COM EXTINÇÃO DO PROCESSO – PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO CREDOR DA SUCUMBÊNCIA, SEM EXPRESSAR NENHUMA RESSALVA E REQUERENDO…

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  2. STJEDcl no REsp 2.122.509/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 28/10/2024administrativo
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  3. STJAREsp 1.730.969/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 20/12/2023civil

    Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame dos vícios apontados, nos termos da fundamentação. Publique-se e intimem-se. Brasília, 11 de dezembro de 2023. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico…

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  4. STJREsp 1.912.582MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/03/2021tributario

    PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DA PARTE E DO ADVOGADO PARA DISCUTIR A RESPEITO DA VERBA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

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  5. STJAREsp 1.059.072/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 28/09/2018civil

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. O agravo em recurso especial foi interposto na vigência do CPC/2015 (e-STJ fl. 2.136), sendo-lhe aplicável a disposição inserta no art. 85, § 11, da nova lei processual (conforme orientação emanada do Enunciado n. 7, aprovado no Plenário do STJ em…

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  6. STJREsp 1.554.816/RSMonocráticaParcial
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/04/2018

    Isto posto, com fundamento no art. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Especial e determino o retorno dos autos à instância de origem para que proceda à intimação dos Recorrentes para apresentação de contrarrazões ao Agravo de Instrumento…

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