Art. 25 da Lei 9.826/1974
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 25 da Lei 9.826/1974
3 decisões do TJCE citam o art. 25 da Lei 9.826/1974, em 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJCE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 9.826/1974; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 25 da Lei 9.826/1974, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 9.826/1974; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 25 da Lei 9.826/1974.
- TJCESem númeroAcórdãoNegadoÓrgão Especialpublicada em 12/12/2025
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE REPOSICIONAMENTO "FINAL DE FILA". OMISSÃO EDITALÍCIA. APARENTE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO E AOS DEMAIS CANDIDATOS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, EFICIÊNCIA E RAZOABILIDADE. DIREITO…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJCESem númeroAcórdãoProvido1ª Câmara de Direito Públicopublicada em 19/05/2025administrativo
Direito administrativo. Apelação cível. Ação ordinária com pedido de obrigação de fazer. Concurso público para o cargo de professor pleno i de língua portuguesa. Reclassificação no final da fila. Pedido formulado após o ato de nomeação. Possibilidade jurídica. Princípio da razoabilidade. Apelo…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJCESem númeroAcórdãoNão conhecido2ª Câmara de Direito Públicopublicada em 15/04/2025
ACÓRDÃO: A Turma, por unanimidade, não conheceu do Recurso de Apelação Cível, porém em conhecer do Reexame Necessário para, no mérito, dar-lhe provimento, julgando improcedente o Mandado de Segurança, nos termos do voto da eminente Relatora.
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 1.288.141/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 29/08/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 15 de maio de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator