Vade Mecum · Lei 9.826/1974

Art. 44 da Lei 9.826/1974

Texto

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Decisões que citam o art. 44 da Lei 9.826/1974

1 decisão do TJCE cita o art. 44 da Lei 9.826/1974, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJCE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 44 da Lei 9.826/1974; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 44 da Lei 9.826/1974.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turma Recursalpublicada em 06/11/2025

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO JUÍZO DE ORIGEM DE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA EM FAVOR DA PARTE ORA AGRAVADA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNICO MINISTERIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - MPCE. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. COBRANÇA DE DISPOSITIVO LEGAL…

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