Art. 3º da Lei 9.860/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 9.860/1995
6 decisões do STF citam o art. 3º da Lei 9.860/1995, de 2004 a 2006; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 9.860/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 3º da Lei 9.860/1995, em 2005; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 9.860/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2005, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 9.860/1995.
- STFRE 426.059 ED/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 03/08/2006publicada em 27/10/2006
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão firmada pelo Plenário desta Corte. 3. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Efeitos infringentes. Inviabilidade por meio dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados
- STFRE 422.828 AgR-ED/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 30/05/2006publicada em 30/06/2006
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Efeitos infringentes. Inviabilidade por meio dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados
- STFRE 430.022 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 29/11/2005publicada em 03/02/2006
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Gratificação. Art. 1º, § 6º, Lei nº 9.503/94. Base de Cálculo. Vinculação ao salário mínimo. Inconstitucionalidade. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
- STFRE 426.059/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 30/06/2005publicada em 23/09/2005
Recurso Extraordinário. 2. Servidor Público Estadual. Gratificação Complementar de Vencimento. Lei Estadual nº 9.503, de 1994. 3. Base de cálculo. Vinculação ao salário mínimo. Ofensa ao art. 7º, IV, da Constituição Federal. 4. Recurso Extraordinário conhecido e provido
- STFRE 442.093 AgR/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Carlos Vellosojulgada em 01/07/2005publicada em 10/08/2005
- STJREsp 721.280/SCMonocráticaParcialRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 07/04/2005administrativo
Pelo exposto, com fundamento no artigo 544, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao recurso, para que o mandamus produza efeitos financeiros a partir da sua impetração. Publique-se. Intime-se. Brasília, 11 de março de 2005. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STFRE 422.830 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Carlos VellosoSegunda Turmajulgada em 23/11/2004publicada em 10/12/2004
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTOS. LEI ESTADUAL 9.503/94. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-MÍNIMO. I. - O que a Constituição veda, no art. 7º, IV, é a utilização do salário-mínimo para servir como fator de indexação para as obrigações sem conteúdo salarial ou…