Art. 15 da Lei 9.892/1986
Texto
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Decisões que citam o art. 15 da Lei 9.892/1986
2 decisões do STF citam o art. 15 da Lei 9.892/1986, de 2015 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 9.892/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 15 da Lei 9.892/1986, em 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 9.892/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 9.892/1986.
- TJPESem númeroAcórdãoNegado2ª Câmara de Direito Públicopublicada em 24/10/2024processual_civil
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. ALEGADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTES. GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS). MILITAR. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À INICIATIVA PRIVADA PARA FINS DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO. IMPOSSIBILIDADE. DURANTE A VIGÊNCIA DO ART. 15 DA…
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- STFARE 1.022.871/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 10/03/2017publicada em 03/04/2017
- STFARE 863.348 AgR/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 12/05/2015publicada em 27/05/2015
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
- STJAREsp 471.818/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/03/2014administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator