Vade Mecum · Lei 9.953/2000

Art. 22 da Lei 9.953/2000

Texto

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Decisões que citam o art. 22 da Lei 9.953/2000

3 decisões do STF citam o art. 22 da Lei 9.953/2000, de 2008 a 2021; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 9.953/2000; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2008 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 9.953/2000.

  1. STFMS 37.448 AgR/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Ricardo LewandowskiSegunda Turmajulgada em 15/09/2021publicada em 20/09/2021

    AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DE NEPOTISMO NA INDICAÇÃO DE INTERINOS PARA SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. ALEGADA IRRETROATIVIDADE DO PROVIMENTO CNJ 77/2018. PROIBIÇÃO QUE DECORRE DO ART. 37, CAPUT…

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  2. STFMS 37.448/DFMonocráticaProvido
    Rel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 17/05/2021publicada em 18/05/2021
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  3. STFRE 579.951/RNAcórdãoParcial
    Rel. Min. Ricardo LewandowskiTribunal Plenojulgada em 20/08/2008publicada em 24/10/2008

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VEDAÇÃO NEPOTISMO. NECESSIDADE DE LEI FORMAL. INEXIGIBILIDADE. PROIBIÇÃO QUE DECORRE DO ART. 37, CAPUT, DA CF. RE PROVIDO EM PARTE. I - Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é…

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