Art. 1º da Lei 9.992/2000
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.992/2000
11 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.992/2000, de 2008 a 2021; 27,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.992/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 9.992/2000, em 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.992/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.992/2000.
- STJREsp 1.969.464MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/12/2021administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o…
- STJAREsp 734.750/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/11/2019
ANTE O EXPOSTO, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília (DF), 18 de novembro de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.700.258/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 29/11/2018
Ante o exposto, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, a fim de que se proceda à análise dos elementos fáticos neles carreados, objetivando averiguar se de fato existe previsão contratual a permitir que a concessionária/recorrente estabeleça cobrança pela utilização das…
- STJREsp 1.351.142/PRMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/05/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial para reformar o acórdão recorrido, reconhecendo a inexigibilidade de cobrança pelo uso de bem público, nos termos da fundamentação. I. Brasília (DF), 26 de abril de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES…
- STJREsp 1.357.964/PRMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/03/2018administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO aos Recursos Especiais. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.470.130/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 16/02/2018
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.144.399/PRAcórdãoProvidoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Seçãojulgada em 27/09/2017publicada em 24/10/2017administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. EXPLORAÇÃO DE GÁS CANALIZADO. NECESSIDADE DE USO DO SUBSOLO DE RODOVIA PÚBLICA FEDERAL. COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO PELO DNIT. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. A controvérsia gira em torno da possibilidade de o DNIT…
- STJAgRg no REsp 1.470.686/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 24/02/2015publicada em 02/03/2015administrativo
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. BENS PÚBLICOS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC, NÃO CARACTERIZADA. COBRANÇA PELO USO DE FAIXA DE DOMÍNIO. ART. 11 DA LEI 8.987/95. POSSÍVEL DESDE QUE PREVISTA NO CONTRATO. CASO SOB ANÁLISE. ERESP 985.695/RJ. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. COBRANÇA…
- STJREsp 1.470.686/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 21/10/2014administrativo
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de outubro de 2014. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.246.070/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 03/05/2012publicada em 18/06/2012administrativo
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL; BENS PÚBLICOS. USO DE SOLO, SUBSOLO E ESPAÇO AÉREO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (IMPLANTAÇÃO DE DUTOS E CABOS DE TELECOMUNICAÇÕES, P. EX.). COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia no debate acerca da legalidade da exigência de valores pela…