Vade Mecum · Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

Art. 126 do LINDB

Norma
Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 126 do LINDB

6 decisões do STJ citam o art. 126 do LINDB, em 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 126 do LINDB; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes que citam o art. 126 do LINDB.

  1. STJREsp 2.225.147/SCMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 19/12/2025penal

    Diante do exposto, conheço do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, para afastar a remição concedida ao recorrido. dou-lhe provimento Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de dezembro de 2025 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA53234436 assinado…

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  2. STJAgRg no REsp 2.238.817/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmapublicada em 17/12/2025penal

    EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO. CURSOS PROFISSIONALIZANTES REALIZADOS NA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA. TEMA N. 1236/STJ. PRÉVIA INTEGRAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO AO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO DA UNIDADE OU SISTEMA PRISIONAL. FISCALIZAÇÃO…

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  3. STJREsp 2.238.817/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 27/11/2025penal

    Ante o exposto, com fundamento no alínea "a", do CPC, e no art. 932, inciso IV, § 4º, inciso II, do RISTJ, e na ao recurso art. 255, Súmula n. 568/STJ, nego provimento especial. Intimem-se. Brasília, . 25 de novembro de 2025 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico…

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  4. STJREsp 2.232.181/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 26/11/2025penal

    Diante do exposto, conheço do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, para afastar a remição concedida com base em estudo dou-lhe provimento online realizado em instituição de ensino não credenciada ao poder público. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de novembro de 2025…

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  5. STJAREsp 3.018.967/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 05/11/2025penal

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 03 de novembro de 2025 Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA51979722 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  6. STJREsp 2.221.380/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 23/10/2025penal

    Ante o exposto, conheço do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de outubro de 2025 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA51612246 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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