A. A. CONSTRUCOES LTDA
Empresa ou entidade que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
Em números
2 decisões do STJ, de 20/05/2026 a 16/07/2026.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 20/05/2026 a 16/07/2026, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 2 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ EDcl no AREsp 3.232.730/ROEmbargantedecisão monocrática de 16/07/2026ConcedidoAdvogados: GERALDO TADEU CAMPOS, BRAZILINO DE CARVALHO VIANA, ANA MARIA DANIEL ALENCAR AMARALDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 3.232.730/ROAgravantedecisão monocrática de 20/05/2026Não conhecidoAdvogados: GERALDO TADEU CAMPOS, BRAZILINO DE CARVALHO VIANA, ANA MARIA DANIEL ALENCAR AMARALDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- GERALDO TADEU CAMPOSOAB/RO 553A
- BRAZILINO DE CARVALHO VIANAOAB/RO 553
- ANA MARIA DANIEL ALENCAR AMARALOAB/RO 12.390
Leis e temas das decisões
- Art. 105 da Constituição Federal3.099.675
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.948.224
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.375.774
- Art. 1.042 do Código de Processo Civil556.887
- AREsp na 3ª Turma do STJ486.848
- AREsp na 4ª Turma do STJ482.291
Acompanhe os processos de A. A. CONSTRUCOES LTDA
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.