Adriana De Jesus Bomfim
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
Em números
1 decisão de outros tribunais, em 29/11/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 29/11/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, BA): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- TJBA Sem númeroImpetranteSeção Cível de Direito Público Impetrante: Adriana de Jesus Bomfim Advogado(s): Jean Carlos Souza Ferreira, Jose Borgesacórdão de 29/11/2024NegadoAdvogados: Jose Borges Dos Santos, Jean Carlos Souza FerreiraDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 8108819-42.2021.8.05.0001
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- Jose Borges Dos SantosOAB/BA 50.474
- Jean Carlos Souza FerreiraOAB/BA 47.958
Leis e temas das decisões
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Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
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