Alex Ignacio de Barros
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- ALEX IGNACIO DE BARROS
Em números
1 decisão do STJ, em 04/12/2023.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 04/12/2023, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, SP): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 2.464.014/SPAgravantedecisão monocrática de 04/12/2023Não conhecidoAdvogados: RAIMUNDO PEREIRA DOS ANJOS JÚNIOR, PEDRO HENRIQUE SOTERRONIDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- RAIMUNDO PEREIRA DOS ANJOS JÚNIOROAB/SP 194.691
- PEDRO HENRIQUE SOTERRONIOAB/SP 274.171
Leis e temas das decisões
- Art. 105 da Constituição Federal3.099.675
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.948.224
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.375.774
- Art. 85 do Código de Processo Civil1.331.495
- AREsp na 3ª Turma do STJ486.848
- AREsp na 4ª Turma do STJ482.291
Acompanhe os processos de Alex Ignacio de Barros
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
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