Allano Souza Costa
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- ALLANO SOUZA COSTA
Em números
1 decisão do STJ, em 27/09/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 27/09/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, CE): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ DESIS no HC 931.632/CERequerentedecisão monocrática de 27/09/2024Advogados: PAULO CÉSAR BARBOSA PIMENTEL, JOSE JAIRTON BENTODocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- PAULO CÉSAR BARBOSA PIMENTELOAB/CE 9.165
- JOSE JAIRTON BENTOOAB/CE 32.223
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.966.279
- HC na 6ª Turma do STJ663.322
- HC na 5ª Turma do STJ645.973
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Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
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