Antonio Lucena Barros
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- ANTONIO LUCENA BARROS
Em números
1 decisão do STJ, em 10/03/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 10/03/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, DF): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ RHC 205.542/DFRecorrentedecisão monocrática de 10/03/2025NegadoAdvogados: FRANCISCO DAMIÃO DA SILVA, PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROSDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- FRANCISCO DAMIÃO DA SILVAOAB/GO 18.680
- PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROSOAB/GO 18.111
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.967.726
Acompanhe os processos de Antonio Lucena Barros
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.